Processo 1000092-41.2026.8.26.0101

TJSP • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1000092-41.2026.8.26.0101
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
17

Partes do processo (17)

Última movimentação

Processo 1000092-41.2026.8.26.0101 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Pereira de Paula e outros - Carlos Antônio de Paula - Jose Donizete Pereira e outros - Andreia Aparecida dos Santos Pereira - Felipe Silva Pereira - - Ailton Alexandre Pereira - - Andréia do Carmo Pereira Dias e outros - Adilson Donizete Dias - Andres Aparecido Pereira e outros - Simone Toledo do Amaral Pereira - Adriana Cristina Pereira de Lima e outros - Rodolfo Ribeiro de Lima - Thales dos Santos Silva Pereira - - Taina dos Santos Silva Pereira - - Tatiane dos Santos Silva Pereira e outros - Bruno Henrique Silva Pereira - Milton Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 01/06: por ora, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, aguardando a juntada das primeiras declarações, momento em que serão verificados o montante e a liquidez dos bens do espólio. (art. 4 º da Lei 11.608/03). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Partilha de bens. Pedido de gratuidade processual indeferido à Autora. Insurgência. Não acolhimento. Elementos de prova do processo que afastam a alegada hipossuficiência, considerado o patrimônio titulado e indicado à partilha. Recolhimento das custas, contudo, que deve observar o disposto no § 7º do artigo 4º da Lei estadual 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação e observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2301347-92.2022.8.26.0000 Peruíbe, Relator: João Pazine Neto, Data de Julgamento: 08/02/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INVENTÁRIO. Insurgência contra r. decisão que (...) (ii) indeferiu os benefícios da justiça gratuita à herdeira. PROCESSAMENTO CONJUNTO DO INVENTÁRIO. (...) JUSTIÇA GRATUITA. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Hipossuficiência do espólio não configurada. Decisão mantida. (...) RECURSO CONHECIDO EM PARTE e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO, com observação de que as custas podem ser quitadas até a homologação da partilha. (TJSP,Agravo de Instrumento 2059441-09.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/04/2022 g.n.) Fls. 121/127: recebo como emenda(s) à petição inicial. Anote-se e atente-se. A) O presente feito tramitará pelo rito do inventário e partilha. B) Nomeio M.R.P, como INVENTARIANTE, que fica desde já intimado(a) a comparecer em Cartório, pessoalmente ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, no prazo de 05 dias para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. Servirá o presente, devidamente assinado, como termo de compromisso de inventariante, que se compromete a bem exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. C) No prazo de 20 dias, contados, automaticamente, da data que se prestar/assinar o compromisso acima, de maneira lógica, objetiva e organizada, apresente o(a) inventariante nomeado(a) as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, com: C.1) a qualificação completa do de cujus (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, profissão, idade, estado civil, período de união estável, data do casamento, regime de bens do casamento, pacto antenupcial e seu registro, se houver, número do RG, número do CPF, último domicílio/residência, dia e lugar em que faleceu e se deixou ou não testamento); C.2) a qualificação completa do cônjuge/companheiro supérstite, bem como, a dos herdeiros e legatários com o…

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