Processo 1000093-60.2019.4.01.3606

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1000093-60.2019.4.01.3606
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000093-60.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658-A e MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443-A DESTINATÁRIO(S): Espólio de LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - (OAB: RJ203658-A) MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - (OAB: MT7443-A) ELIANA ALVES ARAGAO DE SEIXAS YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - (OAB: RJ203658-A) DANIEL ALVES ARAGAO DE SEIXAS YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - (OAB: RJ203658-A) MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - (OAB: MT7443-A) JOAO DE FATIMA DE OLIVEIRA YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - (OAB: RJ203658-A) ESPÓLIO DE LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - (OAB: RJ203658-A) MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - (OAB: MT7443-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457138023) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000093-60.2019.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000093-60.2019.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:LUIZ MOISES PINTO ARAGAO DE SEIXAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YURI ZARJITSKY DE OLIVEIRA - RJ203658-A e MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES - MT7443-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1000093-60.2019.4.01.3606 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (Relatora): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra sentença que, em ação civil pública ajuizada contra o ESPÓLIO DE LUIZ MOISÉS PINTO ARAGÃO DE SEIXAS, julgou improcedente o pedido para a responsabilização da parte ré por danos materiais e morais ao meio ambiente. Em suas razões recursais, o IBAMA sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada, pois a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e propter rem, não sendo afastada pelo simples fato de a área ter sido invadida por terceiros. Argumenta que não há prova idônea de que a área invadida é a mesma delimitada nos autos da ação, não tendo o espólio demonstrado perda do domínio ou posse com relação ao imóvel. Aduz ainda que, mesmo se reconhecida a ausência de legitimidade do espólio, caberia a condenação do possuidor incerto ou o retorno dos autos para produção de provas. Requer o provimento do recurso. Em sede de contrarrazões, o Espólio de Luiz Moisés Pinto Aragão de Seixas sustenta que não possui mais a posse ou domínio da área objeto da lide, em razão de invasões ocorridas desde o ano 2000. Alega ainda que, em virtude de ação anulatória movida pelo Estado de Mato Grosso, a matrícula do imóvel foi cancelada, e o bem retornou ao patrimônio público estadual, fato que já consta averbado no registro imobiliário. Aponta a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do espólio e o dano ambiental, pois os desmatamentos ocorreram muitos anos após a perda…

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