Processo 1000093-66.2026.8.13.0431
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000093-66.2026.8.13.0431/MG AUTOR : GIFFONI MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE JÚNIO GONÇALVES (OAB MG201450) ADVOGADO(A) : POLLYANA DA SILVA RIBEIRO MARTINS (OAB SP236932) AUTOR : MARIA ALICE SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE JÚNIO GONÇALVES (OAB MG201450) ADVOGADO(A) : POLLYANA DA SILVA RIBEIRO MARTINS (OAB SP236932) DECISÃO Trata-se de ação mandamental de prorrogação compulsória de dívida rural cumulada com revisional de contrato, exibição de documentos e pedido de tutela de urgência, ajuizada por GIFFONI MARQUES DE SOUZA e MARIA ALICE SANTOS DE SOUZA contra COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA - SICOOB ARACOOP, ambos qualificados na inicial. Em síntese, alega que a presente ação objetiva a consecução de dois fins distintos: i) declarar e reconhecer o direito à prorrogação de todos os contratos que compõem o endividamento e reconhecer e revisar os encargos contratuais. Aduzem que são pequenos produtores rurais e desenvolvem atividade rural na Fazenda Ferragem, localizada em Douradoquara/MG, em área aproximada de 8,63 hectares, com exploração predominante de pecuária leiteira. Sustentam que a região é marcada por irregularidade de chuvas e ocorrência de eventos extremos, com períodos de deficit hídrico e frustrações produtivas que atingiram a base forrageira necessária para manutenção do rebanho. Acrescenta que a atividade enfrenta deterioração progressiva em razão da queda da produtividade, da necessidade de aquisição de volumosos e ração em mercado pressionado e do aumento do custo total de alimentação, elemento central na pecuária leiteira. Alega que houve redução acentuada do plantel em lactação e da produção diária ao longo dos anos, com retração contínua do porte produtivo o que aliado com sucessivos eventos climáticos adversos e elevação do custo alimentar do rebanho reduziu a capacidade de geração de receita dos autores. Narram que firmaram com a parte ré Cédula de Crédito Bancário n.º 1200690 e foram surpreendidos com notificação extrajudicial, sob pena de consolidação da pequena propriedade em favor da ré. Alega ainda que efetuou trativas com a ré, solicitando providências ao direito de prorrogação da dívida rural, mas foram ignorados. Em sede de tutela de urgência, requer: a) a suspensão da exigibilidade dos títulos e garantias sob litígio, quais sejam: contrato CCB nº1200690, bem como, todos os demais contratos firmados originários e/ou desvirtuados; b) a abstenção ou exclusão do nome da parte autora/avalista dos cadastros de restrição ao crédito; c) determinar a vedação de cobrança judicial ou extrajudicial, execuções, consolidação de garantia, penhora, arrestou e demais coisas congêneres até o julgamento final da ação; d) determinar que a requerida apresente, os contratos firmados nos últimos 10 anos, com seus respectivos aditivos, renegociações, fichas gráficas, valores, data de quitação e extratos de evolução da dívida; e) aplicação de multa em favor da parte autora em caso de descumprimento de ordem judicial. Os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial. DECIDO. De início, consigna-se que para concessão da tutela de urgência, é imprescindível a presença cumulativa de dois dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.