Processo 1000094-02.2026.8.13.0512

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000094-02.2026.8.13.0512
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pirapora
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000094-02.2026.8.13.0512/MG AUTOR : CHARLYS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) DECISÃO Inicialmente, verifico que a autora não comprovou a tentativa de resolução administrativa. Superado este ponto, passo à análise da tutela antecipatória. Trata-se de   AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO O INDÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA   ajuizada por   CHARLYS PEREIRA DA SILVA   em face de BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ., todos devidamente qualificados. Alegou, em síntese, que não reconhece a contratação de um empréstimo consignado associados à Reserva de Margem para Cartão (RMC). Diante disso, requereu, em sede liminar, que o réu se abstenha de descontar na folha de pagamento os valores referentes às parcelas do empréstimo. É a síntese do essencial. Fundamento e decido. É cediço que o artigo 300 do Código de Processo Civil indica como pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O primeiro traduz-se na verossimilhança fática somada à plausibilidade jurídica, capazes de convencer o juiz da probabilidade das alegações formuladas. Já o perigo de dano significa o risco de ilícito ou de dano enquanto demora o resultado principal.  Outrossim, o mesmo dispositivo legal (§3º) aponta, tratando-se a tutela de natureza antecipada, a reversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando a prova documental carreada aos autos, verifico que o autor se encarregou de juntar aos autos tão somente os contracheques. Entretanto, a probabilidade de direito da autora não restou demonstrada, uma vez que não há nos autos demais elementos de prova que demonstrem ilicitude da instituição bancária ré, já que ausentes documentos hábeis a comprovar o alegado pela parte autora. Ademais, quanto ao  periculum in mora , não há nenhum elemento juntado aos autos que demonstre que o deferimento do pedido em um outro momento não lhe seria útil. Por todo o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,  INDEFIRO  o pedido de antecipação de tutela pretendida. No mais, considerando que o consumidor é a parte reconhecidamente mais fraca na relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê vários dispositivos visando a sua proteção contra os eventuais abusos, sendo um deles a inversão do ônus da prova, elencada no artigo 6º, VIII, do referido diploma legal. Assim,  inverto  o ônus da prova, cabendo à requerida, visivelmente mais forte na relação processual, juntar aos autos, até a data da audiência de conciliação,  documentos, gravações telefônicas e o instrumento de contrato celebrado entre as partes, a fim de demonstrar a regularidade/licitude de sua conduta, sob as penas do Art. 400 do CPC. Destarte,  cite-se  o réu, a teor do art. 18, I e II, da Lei 9.099/95, inclusive com a advertência acerca das consequências do não comparecimento à audiência e/ou não apresentação de defesa no prazo legal. No mais, compulsando os autos, verifico que a demanda versa sobre o IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002 – Tema 91 do TJMG, no qual se discute prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo. Em 8/4/2025, o Terceiro Vice-Presidente, Desembargador Rogério…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados