Processo 1000094-20.2026.8.11.0039

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000094-20.2026.8.11.0039
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo nº 1000094-20.2026.8.11.0039 Reclamante: Sergio De Oliveira Contardi Reclamada: STS - Sociedade De Terceirização De Serviços LTDA. 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Morais movida por Sergio De Oliveira Contardi em desfavor de STS - Sociedade De Terceirização De Serviços LTDA. Relata o Reclamante, que, em 09 de janeiro de 2026, ao se dirigir ao Sítio Boa Esperança, de propriedade de sua família, deparou-se com diversos fios de energia elétrica caídos sobre o solo e obstruindo a estrada de acesso. Afirma que, acreditando que os fios estivessem desativados devido a uma obra recente de substituição da rede elétrica no local, tentou removê-los com um alicate para desobstruir a via. Nesse momento, sofreu uma descarga elétrica violenta que lhe causou dor intensa, pânico e abalo emocional profundo, sob o risco iminente de morte. Sustenta que o evento decorreu de negligência da empresa ré, que abandonou fios energizados em via pública sem qualquer sinalização ou isolamento. Diante da gravidade da conduta e do risco de vida a que foi submetido, o autor pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de contestação, a reclamada alegou que a queda dos postes e dos fios não decorreu de sua ação ou omissão, mas de ato ilícito de terceiro, o que romperia o nexo de causalidade. Defendeu a aplicação da responsabilidade subjetiva e sustentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, argumentando que o autor agiu com imprudência ao manusear fios elétricos diretamente, assumindo o risco do acidente ao invés de acionar a concessionária de energia. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da culpa concorrente e pela improcedência total dos pedidos, sob o argumento de que os fatos narrados não ultrapassaram o mero aborrecimento e que não houve comprovação do choque elétrico ou de danos morais indenizáveis. 2. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. Questões Prévias. 2.1.1. Gratuidade de Justiça. Indefiro, nesse momento, o pedido de gratuidade formulado pela parte Reclamante, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.2. Julgamento Antecipado do Mérito. O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento. Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3. Questões Preliminares e de Mérito. Opino pelo indeferimento da preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de realização de perícia técnica, notadamente porque as provas produzidas nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das alegações formuladas na petição inicial. Tendo a parte autora imputado à ré a responsabilidade por deixar os fios no solo após a realização de serviços terceirizados, a legitimidade passiva está devidamente configurada. Rejeito a preliminar. Passo a análise do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, equiparando-se o autor a consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados