Processo 1000094-67.2026.8.13.0555

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000094-67.2026.8.13.0555
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000094-67.2026.8.13.0555/MG IMPETRANTE : SOLUCAO ENGENHARIA, CONSTRUCOES E ESTRUTURAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL HENRIQUE CARDOSO (OAB MG109842) DECISÃO Vistos. Cuida-se de liminar requerida no bojo de mandado de segurança, impetrado por  SOLUÇÃO ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA em face de suposto ato ilegal perpetrado pela PREGOEIRA/AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA/MG e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS DO MUNICÍPIO DE RIO PARANAÍBA/MG , partes devidamente qualificadas nos autos. Consta da inicial que a impetrante teria participado de processo licitatório para a construção da Nova Sede da Escola Municipal Maria Luzia da Silva Morais, formalizada através da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, Processo Licitatório nº 019/202, sagrando-se inicialmente vencedora do certame. Consigna, contudo, que as empresas MC Engenharia e Locações Ltda. e Construtora MD do Brasil Ltda. teriam interposto recursos administrativos, os quais foram acolhidos parcialmente pelas autoridades coatoras impetradas, culminando com a inabilitação da impetrante por supostamente não preencher os requisitos quantitativos técnicos mínimos previstos no edital. Assevera que a decisão administrativa ora vergastada teria sido fundamentada na premissa de que somente poderiam ser considerados, para este fim, a execução de obras na área de 1.542,50 m², inferior ao quantitativo mínimo previsto no edital, qual seja, 1.720,00 m². Consigna a impetrante, contudo, que tal conclusão teria sido foi fundada em manifestação técnica interna, sem memória de cálculo, sem indicação de metodologia técnica, sem consulta ao órgão público contratante da obra atestada. Aduz que em vista do contexto narrado, a impetrante protocolou pedido de reconsideração, com pedido de atribuição de efeito suspensivo. Sustenta que a Administração não teria acolhido o pedido de reconsideração e não promoveu a remessa do feito administrativo à instância superior para revisão. Aduz que o Órgão Público competente, em suposto tratamento díspar, permitiu à licitante subsequente a inclusão de novos documentos, sendo a referida licitante, subsequentemente, declarada vencedora do certame. Em vista dos fatos narrados, pugnou pela concessão de tutela liminar, objetivando a suspensão imediata da decisão administrativa que a declarou inabilitada à participação do certame, ou, subsidiariamente, a suspensão de qualquer ato administrativo de prosseguimento do certame; a vedação de prática de atos irreversíveis no certame até decisão final da autoridade responsável pelo julgamento do recurso administrativo; o reconhecimento de que o pedido de reconsideração seja processado como recurso dotado de efeito suspensivo; que a autoridade coatora se abstenha de adjudicar o objetivo licitado, até que se assegure à impetrante tratamento isonômico conferido às demais licitantes; subsidiariamente, seja determinada a reserva de posição jurídica à impetrante, vedando-se a homologação, contratação ou início da execução da obra até julgamento do mérito deste mandado de segurança, ou caso já tenha havido homologação ou contratação, que sejam suspensos os efeitos dos atos subsequentes, exclusivamente até julgamento do presente writ ou até que a Administração. Inicial sob Evento 1, INIC1. É o relato do necessário. Decido. Realizado o pagamento das custas prévias (Evento 5, GUIACUSTAS2 e Evento 5, DOCCOMPROV3), recebo a inicial e passo à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados