Processo 1000095-02.2025.8.26.0466

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000095-02.2025.8.26.0466
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000095-02.2025.8.26.0466 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pontal - Recorrente: Heraldo da Silva - Recorrido: Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO SUCESSIVA DE SEGUROS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DIALETICIDADE OBSERVADA, VISTO QUE SE A LEITURA DO RECURSO PERMITE CONCLUIR QUAIS SERIAM OS SUPOSTOS EQUÍVOCOS DA SENTENÇA O MÉRITO RECURSAL DEVE SER APRECIADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA INCAPAZ DE CONFIRMAR A MANIFESTAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA VONTADE DE IDOSO NA AQUISIÇÃO DE TRÊS SEGUROS NO INTERVALO DE MENOS DE DOIS MESES. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, IV, DO CDC.  ANULAÇÃO DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POR SER A COBRANÇA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO (EARESP 676.608).  DANO MORAL  NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE OU DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR, BEM COMO DE DESVIO PRODUTIVO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio dos Anjos Junior (OAB: 366807/SP) - César Augusto Pinto (OAB: 522929/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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