Processo 1000095-78.2025.5.02.0382
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1000095-78.2025.5.02.0382 RECORRENTE: JOSIEL FERREIRA DIAS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSIEL FERREIRA DIAS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:3c04394): PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 1000095-78.2025.5.02.0382 - 10ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (reclamada) EMBARGADO: Acordão ID. b2d5d29 RELATORA: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES RELATÓRIO Embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 9368116), nos termos do art. 1.022 do CPC combinado com o art. 897-A da CLT, em face do acórdão (ID b2d5d29), que deu parcial provimento aos apelos das partes, revertendo a justa causa fundada em improbidade e deferindo a correspondente indenização por danos morais, além de manter a devolução de desconto de empréstimo consignado e os reflexos da remuneração variável no RSR. A embargante (reclamada), em seus embargos declaratórios (ID 9368116), sustenta a existência de vícios no julgado alegando, afirmando, em síntese, a ocorrência de omissões e contradições na análise de questões fático-probatórias essenciais para o deslinde da controvérsia, além objetivar efeitos modificativos ou, quando não, almejando o prequestionamento de matérias para fins de eventual interposição de Recurso de Revista. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O Conhecimento Embargos de declaração da reclamada tempestivos, ante a intimação do acórdão em 10/06/2026, ciência em 12/06/2026 e, nos termos do artigo 775-A da CLT, e diante da oposição dos embargos declaratórios em 18/06/2026 (ID 9368116), logo, dentro do quinquênio legal. Representação processual regular (ID c178c2f; e ID dece753). Conheço dos embargos declaratórios da reclamada, posto que obedecidas às formalidades legais. MÉRITO EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA 1. Dos supostos vícios (omissões e contradições) no julgado A embargante aduz, em suas razões de embargos (ID 9368116), que o v. julgado incorreu em omissões e contradições ao reverter a justa causa fundada em ato de improbidade, bem como quanto ao deferir a indenização por danos morais. Assevera, em síntese, que não houve a devida valoração do depoimento de sua testemunha, Sra. E*, do relatório de investigação conduzido pela área de compliance (ID 96abf04) sobre a ciência do reclamante (ora embargado) quanto às normas internas contidas no Código de Ética e no Manual de Conduta. Ademais, a embargante sustenta a regularidade dos descontos efetuados no termo de rescisão a título de empréstimo consignado, arguindo que o extrato de folha de pagamento de ID 17010cc comprova a anuência tácita do reclamante com as deduções. Argumenta, ainda, que a natureza salarial atribuída à remuneração variável e a condenação ao pagamento de reflexos em repousos semanais remunerados, alegando que a referida verba possui caráter indenizatório de prêmio. Por fim, aduz a existência de nulidade processual por cerceamento de defesa diante do indeferimento da oitiva do depoimento pessoal do trabalhador em audiência (ID 0e1c801). Assim, requer o saneamento dos pontos, inclusive com efeitos modificativos. Sem razão. Inicialmente, registro que os embargos de declaração constituem um recurso de fundamentação estritamente vinculada, cujas hipóteses de…
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