Processo 1000096-12.2026.5.02.0711

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000096-12.2026.5.02.0711
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000096-12.2026.5.02.0711 RECLAMANTE: JAQUELINE DA SILVA DANTAS RECLAMADO: CENTRAL DE ATENDIMENTO GLP LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd27aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Dispositivo Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, rejeito a preliminar arguida e, no mais, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Jaqueline da Silva Dantas, para reconhecer a existência do vínculo de emprego entre a autora e a primeira reclamada a partir de 12/08/2024, bem assim condenar SOLIDARIAMENTE Central de Atendimento GLP Ltda., Gasbom Caldeira Filho Comércio de Gás Ltda., Gasbom Nova Guarapiranga Ltda., Gasbom Bandeirantes Comércio de Gás Ltda., Gasbom São Luiz Comércio de Gás Ltda. e Das Artes Comércio de Gás Ltda. ao pagamento das seguintes verbas deferidas na fundamentação, que passam a fazer parte integrante deste decisum: a) verbas referentes ao período de 12/08/2024 a 19/03/2025: 13º salário proporcional relativo aos meses laborados em 2024 e 2025, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS; b) saldo de salário de janeiro de 2026 (30 dias); c) aviso-prévio indenizado (33 dias); d) férias proporcionais de 2025/2026 acrescidas de 1/3 (7/12); e) 13º salário proporcional de 2026 (2/12); f) FGTS e multa de 40% sobre as verbas deferidas e que ensejam a incidência; g) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários; h) multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; i) diferença do FGTS e da multa de 40%, considerando para tanto os meses em que não foram efetuados depósitos ao longo de todo o contrato; j) horas extras, entendendo como tais aquelas excedentes à 6ª hora diária e 36ª hora semanal, não se computando para a apuração do módulo semanal aquelas já computadas na apuração do módulo diário, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, DSR, FGTS e multa de 40%; k) minutos suprimidos do intervalo intrajornada de uma hora, de forma indenizada; l) feriados laborados, como horas extras, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, DSR, FGTS e multa de 40%; e m) diferenças de adicional noturno, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, DSR, FGTS e multa de 40%. A primeira reclamada deverá retificar a CTPS digital da reclamante, para que conste a data de admissão em 12/08/2024 e a projeção do aviso-prévio (03/03/2026), no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo de a anotação ser feita pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado da sentença, a reclamada será intimada para proceder à anotação. Após a intimação, caso descumprida a obrigação de fazer, haverá a incidência da multa diária fixada. A primeira reclamada deverá, ainda, entregar à reclamante, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, as guias para levantamento do FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva deste último, caso se comprove que a reclamante deixou de receber o benefício por culpa da ré. As verbas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, sendo certo que o valor atribuído aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados