Processo 1000100-26.2026.8.13.0474

TJMG • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1000100-26.2026.8.13.0474
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paraopeba
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 1000100-26.2026.8.13.0474/MG REQUERENTE : RAFAELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : MARGARETE RIBEIRO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG063768) REQUERENTE : ANTONELLA PRISCYLA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARGARETE RIBEIRO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB MG063768) DECISÃO De início, registro que as custas e despesas processuais do inventário devem ser suportadas pelo espólio. Determino, por ora, que o recolhimento das custas judiciais seja realizado ao final do processo, momento oportuno para análise da incidência da isenção prevista no art. 8º, II, da Lei 14.939/03. Recebo a petição inicial, diante da legitimidade do requerente (arts. 615 e 616 do CPC) e da juntada da certidão de óbito do autor da herança (art. 615, parágrafo único, CPC). Nomeio como inventariante ANTONELLA PRISCYLA RODRIGUES , conforme ordem disposta no art. 617 do CPC. Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar sua função (art. 617, parágrafo único, CPC), notadamente as incumbências elencadas nos arts. 618 e 619 do CPC. Prestado o compromisso, intime-se a inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações (art. 620, CPC), sob pena de remoção (art. 622, I, CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo de 20 dias, deverá o inventariante juntar aos autos os seguintes documentos, com exceção daqueles já apresentados : I – Documentos do(a) autor(a) da herança: a) certidão de óbito do(a) falecido(a); b) certidão de casamento ou escritura de união estável, com a averbação de eventual divórcio/separação, se for o caso; c) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, referente à existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no site www.censec.org.br. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade de justiça, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do e-mail: pedido@notariado.org.br; II – Relação completa dos herdeiros legítimos e/ou testamentários, incluindo o pré-morto e os que sucederem por representação, e, se for o caso, o cônjuge ou companheiro(a) supérstite, com a indicação, em relação a cada um deles, de: a) nome completo; b) relação de parentesco com o inventariado; c) data de nascimento; d) endereço; e) estado civil; f) regime de bens, se casado ou em união estável ao tempo do óbito do autor da herança; III – Juntada dos seguintes documentos de cada herdeiro, incluindo o pré-morto e os que sucederem por representação, e, se for o caso, do cônjuge ou companheiro(a) supérstite: a) cópia de certidão casamento ou escritura pública de união estável, com a respectiva averbação do divórcio/separação, se for o caso; b) cópia dos documentos pessoais (RG e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração em relação aos herdeiros que outorgaram mandato ao procurador que apresentou o pedido inicial; d) certidão de óbito de eventual herdeiro pré-morto; IV – Relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidão de matrícula atualizada, certidão do valor venal de referência e certidão negativa de débitos fiscais atualizada expedida pela respectiva Prefeitura Municipal; b) quanto aos veículos, cópia do documento de titularidade (CRV/CRLV), certidão negativa de débitos de IPVA expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, assim como estimativa de valor pela Tabela FIPE; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade e estimativa de valor…

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