Processo 1000103-19.2025.5.02.0491
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000103-19.2025.5.02.0491 RECORRENTE: ULIANA INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA RECORRIDO: MARCIO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e08d1d proferida nos autos. ROT 1000103-19.2025.5.02.0491 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ULIANA INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA GLAUCIA CILEIDE DAMARIS ULIANA (SP177178) RICARDO SOUZA CALCINI (SP246463) Recorrido: JOSE CARLOS PARRA FERREIRA Recorrido: Advogado(s): MARCIO ALVES DOS SANTOS FERNANDA ZANON COSTA (SP273520) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ULIANA INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/01/2026 - Id 94e4bb0; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id a23e607). Regular a representação processual (Id 3872f1e ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id bf76010 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Consta do v. acórdão: "2.6.RESCISÃO INDIRETA Pretende a reclamada a modificação do julgado que, acolhendo o pedido formulado pelo demandante, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes face à irregularidade do recolhimento dos depósitos de FGTS. Sem razão a reclamada. Da análise da documentação encartada ao processado não se constata a totalidade dos depósitos dos valores de FGTS, ônus que competia à recorrente. A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura justa causa do empregador e a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que, mesmo diante da impossibilidade do empregado movimentar livremente sua conta vinculada na constância do contrato de trabalho, sofre prejuízos, na medida em que lhe é retirada a garantia do tempo de serviço. O mesmo raciocínio deve ser estendido ao caso de atraso de efetivação dos depósitos. Por força do artigo 17 da Lei nº 8.036/90, é obrigação patronal repassar as informações enviadas pela Caixa Econômica Federal sobre os saldos da conta vinculada do trabalhador, a fim de que este saiba que a garantia de seu tempo de serviço é efetiva, proteção não só quando da rescisão contratual, mas também para permitir a compra de imóvel, amortização de financiamentos imobiliários, tratamentos de moléstias graves, inclusive quanto aos seus dependentes, etc. Nessa linha, efetivamente houve atraso reiterado do FGTS. A inadimplência de FGTS de alguns meses, por si só, é capaz de ensejar a rescisão indireta. Nesse sentido é o entendimento majoritário e atual da mais alta Corte trabalhista: "RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que é do Empregador o ônus de comprovar os corretos depósitos do FGTS. O atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Nesse contexto, devidas são as verbas decorrentes da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.