Processo 1000106-95.2026.8.11.0051

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000106-95.2026.8.11.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Campo Verde
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº 1000106-95.2026.8.11.0051 Ação de cobrança de indenização securitária c/c danos morais. Vistos etc. FÁTIMA GALIAN FERREIRA, LUCIANA GALIAN FERREIRA, REGIANE GALIAN FERREIRA SOUZA e PATRÍCIA GALIAN FERREIRA, já devidamente qualificadas nos autos, ajuizaram a presente ação de indenização securitária c/c danos morais em face de YELUM SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada. Asseveram, em suma, serem viúva e filhas do falecido sr. VANTOIR FERREIRA, o qual era beneficiário de seguro de vida contratado por seu empregador junto à seguradora requerida na modalidade de “capital global”, contudo, o pagamento da indenização, após moroso procedimento administrativo, foi negado sob o argumento de “doença preexistente”. Nesse contexto, reputando ilícita a negativa administrativa, requerem a procedência da ação para que a parte ré seja condenada ao pagamento da indenização securitária, bem como de indenização por danos morais. Recebida a ação foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, invertido o ônus da prova, determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e ordenada a citação da parte ré. A tentativa de autocomposição restou infrutífera. Em contestação a parte requerida insurgiu-se acerca da aplicação da Lei nº 15.040/2024, suscitando, a partir de então, a ocorrência da prejudicial de mérito da prescrição, além de impugnar a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, advogou pela rejeição dos pedidos formulados na ação, suscitando a exclusão da cobertura contratual por doença preexistente. Sobreveio impugnação à contestação. Oportunizada a especificação de provas, as partes pleitearam pela adoção de diligências e produção de prova documental suplementar. Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. I – DA INDEVIDA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA (ART. 337, XIII, DO CPC). De início, verifica-se que a parte ré impugna a concessão dos benefícios da assistência judiciária, pretendendo ver averiguada a situação financeira da parte autora e a revogação da benesse. Convém explicitar, então, que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve estar fundamentada nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que este deve ser deferido somente a quem provar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos (CRFB/1988, art. 5º, LXXIV[1]). Inadequado seria esquecer, ainda, que não se exige que o requerente esteja em estado de miserabilidade, sendo suficiente a demonstração de que seu comprometimento econômico não lhe permite demandar em juízo sem colocar em risco a subsistência própria ou de sua família. Assim sendo, doutrina e jurisprudência admitem a separação de ambos os institutos, como se fossem autônomos. Lapidar, nesse mesmo sentido, são os ensinamentos dos ínclitos doutrinadores LUIZ MARINONI, SÉRGIO ARENHART e DANIEL MITIDIERO: 1. Requisitos da Gratuidade da justiça. Não é necessário que a parte seja pobre 0:1 necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo q·.1e a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. (in Novo Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 20 I 5, p. 182) No caso dos autos, a parte requerida não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados