Processo 1000107-75.2026.8.11.0085

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000107-75.2026.8.11.0085
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1000107-75.2026.8.11.0085. REQUERENTE: EMERSON CARDOZO DE LIMA REQUERIDO: ROBERTO VEIGA DE ARAUJO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Passo a decidir. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a lide envolve relação estritamente particular e que a responsabilidade pela transferência do veículo e comunicação da venda recai sobre os contratantes (ID 228886302). Contudo, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela autarquia estadual não merece prosperar. O órgão de trânsito detém legitimidade para figurar no polo passivo de demandas em que se postula a transferência de propriedade e a desvinculação de débitos administrativos e fiscais em seus cadastros, uma vez que é o órgão responsável pela manutenção do registro de veículos automotores no âmbito estadual. Nesse sentido, a legitimidade passiva decorre da necessidade de cumprimento de eventual ordem judicial de alteração de registro e exclusão de pontuações ou débitos. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo órgão de trânsito promovido. 2. MÉRITO 2.1. DA REVELIA DO PROMOVIDO ROBERTO VEIGA DE ARAUJO O promovido Roberto Veiga de Araujo foi regularmente citado por meio eletrônico (WhatsApp) no número de telefone informado na petição inicial (ID 229076663). Apesar de devidamente cientificado da presente ação e intimado para comparecer à audiência de conciliação virtual designada para o dia 09/04/2026 (ID 225609627), o promovido não compareceu ao ato solene e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência (ID 229646317). Diante da ausência injustificada do promovido Roberto Veiga de Araujo à audiência de conciliação, impõe-se a decretação de sua revelia, com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.099/1995. Por conseguinte, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo promovente na petição inicial, circunstância que, aliada às robustas provas documentais produzidas nos autos, conduz ao acolhimento parcial das pretensões autorais. 2.2. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E DA RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS O promovente sustenta que vendeu a motocicleta Honda/C100 Biz ES, placa KAB5593, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, cor azul, ano/modelo 2004/2005, em março de 2006 para o promovido Roberto Veiga de Araujo, mas este não providenciou a transferência do registro perante o órgão de trânsito (ID 221106476). Embora a autarquia promovida alegue a ausência de prova mínima da alienação (ID 228886302), verifica-se que o extrato do veículo emitido pelo próprio órgão de trânsito registra gravame de alienação fiduciária em favor do Banco Panamericano S/A, datado de 29/03/2006, tendo como devedor fiduciante o promovido Roberto Veiga de Araujo (ID 221109588). Tal registro público constitui prova inequívoca da tradição do bem e da aquisição da posse e propriedade da motocicleta pelo promovido na referida data. A propriedade de bem móvel transfere-se com a simples tradição, nos termos do artigo 1.267 do Código Civil. Embora o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro preveja a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas penalidades impostas até a data da comunicação da venda, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que tal regra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados