Processo 1000108-26.2024.5.02.0087

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000108-26.2024.5.02.0087
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
87ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000108-26.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: DULCE DE CARVALHO SOUZA RECLAMADO: MN RAMC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567c786 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ANGELA DE MACEDO GOMES   Sentença Liquidação   Vistos e examinados os autos. À vista da revelia do(a) reclamado(a), homologo os cálculos apresentados pelo(a) autor(a) (#id 23a21e5) a fim fixar o crédito executado nos seguintes valores:  crédito bruto devido ao autor no importe de R$ 35.202,12 (crédito bruto vigente em 30/04/2026 -R$ 30.444,11 correspondente ao principal corrigido  e R$ 4.758,01 referente juros de mora)  e atualizável pelos índices do IPCA, como correção monetária, e juros simples incidentes sobre o principal pela taxa Legal (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista) , até a data do efetivo pagamento;   encargos previdenciários (cota empregador, SAT e juros sobre a contribuição previdenciária segurado), os quais deverão ser OBRIGATORIAMENTE recolhidos em guia própria, no importe de R$ 812,31 (30/04/2026), atualizável até o efetivo pagamento (Súmula 368 do C. TST);   depósitos fundiários e a respectiva multa, os quais deverão ser recolhidos na conta vinculada do autor, no importe de R$ 2.185,84 (R$ 1.835,74 correspondente ao principal corrigido  e R$ 350,10 correspondente a juros de mora- 30/04/2026), atualizável até o efetivo pagamento nos mesmos moldes do crédito bruto devido ao autor;   custas processuais, no importe de R$ 801,39 (30/04/2026), atualizável pelo IPCA até o efetivo pagamento (artigos 389 e 406, §1º do Código Civil - redação dada pela Lei 14.905/2024 e ADC 58 do STF , a qual equipara os índices da legislação cível à esfera trabalhista);   honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor do crédito exequendo bruto (inclusive FGTS), atualizável até o efetivo pagamento.   Resta expressamente autorizada a dedução, do crédito do(a) autor(a):  encargo previdenciário, cota-empregado - os quais deverão ser recolhidos em guia própria - no importe de R$ 198,43,  atualizados até 30/04/2026. Não há encargos fiscais a serem recolhidos.   Intime-se o(a) reclamado(a), por meio de EDITAL, para comprovar o pagamento do valor supra fixado, observada a correção e juros até o efetivo pagamento,  nos seguintes moldes: crédito líquido do autor  deverá ser depositado, diretamente na conta bancária a ser indicada pelo autor  nos autos no prazo de 05 dias. A reclamada deverá comprovar o pagamento  nos autos no prazo de 15 dias;honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser depositados, diretamente na conta bancária a ser indicada pelo autor  nos autos no prazo de 05 dias. A reclamada deverá comprovar o pagamento  nos autos no prazo de 15 dias;encargos previdenciários (ambas as cotas), deverão ser recolhidos em guia própria  (DARF gerada via DCTFWeb) e comprovados nos autos até o final da competência do mês subsequente à presente decisão, ressaltando que  o fato gerador é a prolação presente decisão (  artigo 6º  da Instrução Normativa RFB 2237/2024); depósitos fundiários  deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados