Processo 1000109-89.2023.4.06.3814

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000109-89.2023.4.06.3814
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
19/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1000109-89.2023.4.06.3814/MG APELADO : SILVIO DELMO TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL FONSECA DE BRITO (OAB TO008392) DESPACHO/DECISÃO O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de Silvio Delmo Torres  interpôs agravo interno em face de decisão monocrática deste juízo que negou provimento à apelação do INSS e restabeleceu a sentença que reconheceu o direito da parte autora à aplicação da regra de cálculo prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais vantajosa. O INSS interpôs agravo interno. Sustenta que a decisão agravada partiu de premissa equivocada quanto ao alcance da modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Afirma que a proposta de assegurar o direito de opção aos segurados que ajuizaram ações entre a publicização do Tema 999 do STJ e 05/04/2024 não prevaleceu no julgamento definitivo, uma vez que tal posicionamento, defendido pelo Ministro Dias Toffoli ficou vencido quanto à ampliação da modulação e que o STF, na sessão virtual realizada entre 08/05/2026 e 15/05/2026, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos. Defende, por isso, a observância da decisão definitiva proferida no Tema 1.102 do STF. Requer a retratação da decisão monocrática ou, não havendo, a submissão do recurso ao órgão colegiado. Em contrarrazões, a parte agravada sustenta que ajuizou a ação em 09/01/2023, quando havia orientação das Cortes Superiores favorável à possibilidade de aplicação da regra definitiva quando mais vantajosa ao segurado. Invoca os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé. Defende a manutenção da decisão agravada. Subsidiariamente, caso prevaleça a tese do INSS, requer a preservação da irrepetibilidade dos valores recebidos por força de decisão judicial e da inexigibilidade de honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais. É o relatório. Pondero e decido. Assiste razão ao agravante. Com efeito, a decisão agravada considerou que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os embargos de declaração opostos na ADI nº 2.111, teria promovido nova modulação dos efeitos da decisão de mérito para assegurar o direito de opção pela regra de cálculo prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais vantajosa, aos segurados que ajuizaram ações no período compreendido entre a publicização do julgamento do Tema 999 do STJ e a publicação da ata de julgamento do mérito das ADIs nº 2.110 e 2.111, em 05/04/2024. Houve, contudo, de fato um equívoco quanto ao alcance da modulação dos efeitos. A modulação considerada na decisão recorrida correspondia à solução proposta no voto do Ministro Dias Toffoli nos embargos de declaração opostos na ADI nº 2.111. Essa proposta, entretanto, ficou vencida no julgamento final. Conforme consta do acórdão proferido pela Suprema Corte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 12 a 19 de junho de 2026, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em não conhecer dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e determinar a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator, vencidos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin (Presidente). Portanto, concliu-se que não prevaleceu a proposta de ampliação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados