Processo 1000111-33.2025.5.02.0511
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000111-33.2025.5.02.0511 RECORRENTE: ADRIANA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a80d8e proferida nos autos. ROT 1000111-33.2025.5.02.0511 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANA APARECIDA DA SILVA CAIO ALBERTO SPOSITO (SP270984) Recorrente: Advogado(s): 2. MUNICIPIO DE ITAPEVI JOSE CARLOS POLETTO JUNIOR (SP380663) Recorrido: Advogado(s): ABSOLLUTA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (SP381849) Recorrido: Advogado(s): G4S - SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (SP381849) Recorrido: GOLDEN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): MUNICIPIO DE ITAPEVI JOSE CARLOS POLETTO JUNIOR (SP380663) Recorrido: SOBRENK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): SOBRENK SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA IVETE FERNANDA TOBIAS (SP341281) LUIZ LOZZANO SANCHES NETO (SP312387) Recorrido: Advogado(s): SOLUCOES RECURSOS HUMANOS LTDA ELAINE SILVA QUIRINO (SP327069) Recorrido: Advogado(s): SUPORTE SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA - ME ALESSANDRA DE CASSIA OLABARSE (SP381849) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA APARECIDA DA SILVA CAIO ALBERTO SPOSITO (SP270984) RECURSO DE: ADRIANA APARECIDA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/11/2025 - Id 1ed485a; recurso apresentado em 03/12/2025 - Id 8ab0a9a). Regular a representação processual (Id e1e2e80). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: MUNICIPIO DE ITAPEVI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id 5d55a5c; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id d8388a3). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao…
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