Processo 1000113-12.2025.5.02.0702

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000113-12.2025.5.02.0702
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
11/08/2026
Partes
32

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000113-12.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: EDIVAN SOUSA CRUZ RECLAMADO: M1M ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a7161 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo.   DECISÃO Autos desarquivados. Vistos. #id: e6a9dd2: Espólio de Ângelo Rubio Filho, falecido no dia 06.07.2011, pelo inventariante João Pedro Chaves Rubio (#id. 81c8d58), apresentou manifestação informando haver ordem de indisponibilidade relativa ao presente processo lançada no registro do imóvel de matrícula nº 110.896 - 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP - CNM nº 111138.2.0110896-64, bem como noticiou a adjudicação compulsória do referido imóvel havida no processo nº 4032292-87.2025.8.26.0100, que corre na 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (#id:39fab1e). Requer, portanto, o cancelamento da indisponibilidade, pela serventia judicial e por intermédio da CNIB – objeto da Av.154-Prenotação nº 653 270 de01 08 2025. Primeiramente, retifique-se a autuação e inclua-se nos autos o Espólio de Ângelo Rubio Filho, pelo inventariante  João Pedro Chaves Rubio, como Terceiro Interessado. Por conseguinte, o requerente comprova a compra e venda realizada por terceiros de boa-fé sem registro no cartório competente, nos termos da do título executivo judicial que reconhece a adjudicação do referido imóvel a favor do espólio. Ademais, comprova a anotação quanto à indisponibilidade promovida por esse juízo, conforme AV. 163 na matrícula do imóvel (id. 59a6487) e ordem de indisponibilidade carreada aos presentes autos - protocolo 202509.1811.04265813-IA-586 (id. 9d1b75d). Em assim sendo, há de se determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel sob análise. #id:b9671d1: Vem aos autos EDUARDO FRANCO DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e MARA CRISTINA FURLAN DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, informando que o imóvel de matrícula nº 110.272, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, sobre o qual recai ordem de indisponibilidade emitida por esse Juízo, em AV. 174, foi vendido aos requerentes em 11/10/2013, conforme compromisso de compra e venda celebrado, com termo de quitação do preço em 19/03/2024 e comunicação oficial da compra venda à Prefeitura em 06/04/2024. Assim, requer o cancelamento da indisponibilidade registrada na Av. 174 junto à matrícula nº 110.272 do Registro de Imóveis de Osasco. Primeiramente, retifique-se a autuação e incluam-se nos autos o EDUARDO FRANCO DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e MARA CRISTINA FURLAN DE CAMARGO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, como Terceiros Interessados. Por conseguinte, os requerentes carreiam aos autos compromisso de compra e venda, realizada por terceiros de boa-fé sem registro no cartório competente, firmado em 11/10/2013 (id. 149a957) e termo de quitação do imóvel, firmado em 19/03/2024 (id. e6003d9). Os presentes autos foram distribuídos em 28/01/2025 e a ordem de indisponibilidade lançada em 30/09/2025, como se comprova da AV. 174 na matrícula do imóvel (id. de7b437) e ordem de indisponibilidade carreada aos presentes autos - protocolo 202507.3114.04163067-IA-548 (id. 9d1b75d), pelo que há de se deferir o requerido. #id:89d2212: Vem aos autos ALESSANDRO CARLO MOREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,…

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