Processo 1000113-46.2024.5.02.0023
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000113-46.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: LOUIS LAINE NOGUEIRA DE PINA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abda20 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO ALESSANDRO MOURY YABIKU Vistos. LOUIS LAINE NOGUEIRA DE PINA ajuizou reclamação trabalhista, em 29/01/2024, em face de DROGARIA SAO PAULO S.A. A sentença foi prolatada em 16/08/2024 (ID.8134a5f). Os pedidos foram PARCIALMENTE ACOLHIDOS para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) folgas laboradas em dobro a partir de março de 2019; b) intervalo intrajornada de 35 minutos diários em dois dias da semana, de março de 2019 a novembro de 2019, com acréscimo de 50% de natureza indenizatória; c) reflexos das folgas laboradas em descansos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; d) diferenças de adicional noturno (30%), com reflexos em descansos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; e) indenização por danos morais de R$ 7.000,00; f) 18 dias de salário do período de 15/09 a 03/10/2023; g) aviso prévio de 45 dias; h) 08/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço; i) 01/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; j) FGTS e indenização de 40% sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas; k) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS efetuados durante a contratualidade; l) indenização da estabilidade acidentária correspondente a salários, décimo terceiro, férias mais um terço e FGTS e indenização de 40%, do período de 15/01/2024 a 03/01/2025; m) devolução dos descontos a título de plano odontológico; n) honorários advocatícios (5%). Após o trânsito em julgado, a Reclamada será notificada para proceder à baixa na CTPS com data de 17/02/2025 (projeção do aviso prévio), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a favor da parte Autora de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. A multa incidirá a partir do sexto dia da notificação. Honorários periciais arbitrados em R$ 4.000,00, os quais deverão ser satisfeitos pela Reclamada, diante da sua sucumbência no objeto da perícia. Custas pela Reclamada no importe de R$ 1.600,00. As partes interpuseram recursos ordinários. A reclamada recolheu as custas processuais e juntou apólice de seguro-garantia judicial. Os embargos de declaração opostos pela autora foram acolhidos (ID.1ed566a). Os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram parcial provimento ao apelo da reclamante para acrescer à condenação (a) diferenças de vale-alimentação dos meses 2/2019 a 7/2023 (conforme limites da inicial) pelo trabalho aos sábados, domingos e feriados; e (b) afastar a limitação da condenação aos valores da inicial; bem como deram parcial provimento ao apelo da reclamada para (a) excluir a condenação em indenização por danos morais, (b) julgar improcedente o pedido de rescisão indireta, (c) excluir a condenação em aviso-prévio e suas projeções, indenização de 40% do FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego e indenização substitutiva ao período de estabilidade acidentária, (d) declarar que o contrato de trabalho foi…
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