Processo 1000113-67.2025.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000113-67.2025.8.13.0245/MG RÉU : NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACÍFICO (OAB SP075081) RÉU : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACÍFICO (OAB SP075081) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova na sua petição inicial. Lado outro, as rés suscitam, em sede de contestação una (Evento 29, CONT1), preliminar de incompetencia territorial e ilegitimidade passiva. Passo à análise. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada com o objetivo de anular o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, sob o argumento de que a autora teria sido compelida a assiná-lo. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova , a seu favor, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. No presente caso, considerando-se a verossimilhança das alegações trazidas na exordial, notadamente quanto à alegada onerosidade excessiva provocada pela variação anormal do índice de correção pactuado, bem como a hipossuficiência técnica da parte consumidora diante da instituição financeira, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor . DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Sustenta a parte ré a incompetência territorial deste juízo, uma vez que o contrato firmado entre as partes possui cláusula de eleição de foro na Comarca de CALDAS NOVAS/MG, argumentando ainda a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que o serviço contratado seria insumo para a atividade comercial da autora. A respeito da aplicação do CDC em relações interempresariais e a validade da cláusula de eleição de foro, a jurisprudência do TJMG, alinhada ao STJ, leciona: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova e afastou a alegação de nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato firmado entre pessoas jurídicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (I) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a contratos firmados entre pessoas jurídicas sob a teoria finalista aprofundada; e (II) a validade da cláusula de eleição de foro à luz da vulnerabilidade do consumidor empresarial e do princípio da facilitação da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas no recurso de apelação (REsp 1.696.396/MT). A jurisprudência reconhece a aplicabilidade do CDC às pessoas jurídicas quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, nos termos da teoria finalista aprofundada (AgInt nos EDcl no AREsp 1401381/SP, STJ). Tratando-se de relação de consumo, a cláusula de eleição de foro deve ser considerada ineficaz quando…
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