Processo 1000116-73.2026.8.13.0443
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000116-73.2026.8.13.0443/MG REQUERENTE : MANOEL GONCALVES COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : EVERTON JAHEL RODRIGUES (OAB MG231066) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. MANOEL GONÇALVES COSTA JÚNIOR ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face do MUNICÍPIO DE SERRA DOS AIMORÉS, aduzindo que laborou para o requerido no período de 01 de março de 2020 a 01 de janeiro de 2025, mediante contrato temporário, exercendo a função de vigia. Todavia, afirma que durante o período laboral não houve qualquer repasse referente ao FGTS. Sustenta nulidade do vínculo, fazendo jus ao recebimento da referida verba. Diante desses fatos, pugna pela condenação do requerido ao pagamento dos valores de saldo de FGTS. O Requerido apresentou contestação ( evento 18, CONT1 ), suscitando a prejudicial de mérito da prescrição. No mérito, sustenta regularidade da contratação temporária firmada com base em legislação municipal específica e ancorada em vacância transitória, não fazendo do autor jus ao FGTS. Ao final, pugna pela improcedência do pedido inicial. Impugnação à contestação no evento 22, REPLICA1 . Considerando que não há necessidade de produzir provas em audiência, posto que os documentos contidos nos autos são suficientes para formação do meu convencimento, passo ao julgamento do feito. Não há questão de natureza processual a ser enfrentada, pois estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual passo ao exame do mérito dos pedidos. Ato contínuo, passo à análise da prejudicial de mérito da prescrição. Como sabido, na forma do artigo 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nesse sentido, confira-se: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Com efeito, o egrégio TJMG também tem decidido que o prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos. Confira-se: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. VALIDADE DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. FGTS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão inicial em ação ordinária proposta por servidora temporária contratada como agente penitenciário, na qual pleiteava pagamento de adicional de local de trabalho e depósitos do FGTS. II. Questão em discussão - Há três questões em discussão: (i) definir a extensão da prescrição aplicável às verbas reclamadas; (ii) analisar a validade dos contratos temporários celebrados com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/2009 e posteriores alterações; (iii) verificar a existência de direito ao recebimento de adicional de local de trabalho e ao levantamento de FGTS. III. Razões de decidir - Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85/STJ. - Os contratos temporários celebrados sob a égide da Lei Estadual nº 18.185/2009 e prorrogados até o prazo máximo de…
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