Processo 1000118-23.2025.4.01.3102
TRF1 • Inquérito Policial
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 1000118-23.2025.4.01.3102 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: E. J. P. S. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE VIRLANDIO PEREIRA SILVA - AP4885, JOAO VITOR RODRIGUES SALOMAO - AP4744 e ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de E. J. P. S., E. A., M. D. S. D. J. e R. P. D. S., devidamente qualificados nos autos, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual (art. 149-A, inciso V, do Código Penal), favorecimento da prostituição de vulnerável (art. 218-B, do Código Penal), Compartilhamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-A do ECA), Armazenamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-B do ECA), tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), bem como comércio ilegal arma de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/2003) e tráfico internacional de armas de fogo (art. 18 da Lei nº 10.826/2003), na forma detalhada na peça acusatória (denúncia id 2251985251). Narra a inicial acusatória a existência de organização criminosa atuante na região de Oiapoque/AP, com ramificações na Guiana Francesa, voltada à exploração sexual de adolescentes, ao tráfico de drogas e ao comércio ilícito de armamentos. Segundo apurado no Inquérito Policial nº 2023.0053439 – DPF/OPE/AP, consolidado no Relatório Final de inquérito id 2197895957, o denunciado E. J. P. S. exerceria papel central no aliciamento de vítimas, em sua maioria menores de idade, submetendo-as à exploração sexual mediante coação, ameaças e restrição de liberdade, inclusive promovendo sua entrega a terceiros, dentre os quais o denunciado E. A., apontado como cliente recorrente. Consta, ainda, que os denunciados E. J. P. S. e E. A. compartilhavam e armazenavam material contendo pornografia infantojuvenil, conforme evidenciado por dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos. No que tange aos denunciados M. D. S. D. J. e R. P. D. S., apurou-se que ambos atuavam na logística e operacionalização do tráfico transnacional de entorpecentes, especialmente com destino a garimpos situados na Guiana Francesa, bem como no comércio ilegal de armas de fogo, com divisão de tarefas e atuação coordenada. A denúncia encontra-se instruída com elementos informativos colhidos no referido Inquérito Policial, notadamente relatórios policiais, laudos periciais de extração de dados telemáticos e depoimentos testemunhais, que, em tese, indicam a materialidade dos delitos e indícios de autoria (id 2180782445, 2185457040 e 2197895957). Ao final, o Ministério Público Federal requereu o recebimento da denúncia, a citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, bem como a condenação nas penas correspondentes aos delitos imputados. Consignou, ainda, o não cabimento de acordo de não persecução penal e de suspensão condicional do processo, em razão da gravidade concreta dos fatos e das penas mínimas cominadas, além de requerer a manutenção da prisão preventiva dos denunciados E. J. P. S. e E. A.. Relatado. Decido. 1. Da competência da Justiça Federal As circunstâncias descritas na denúncia evidenciam a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, incisos IV e V, da Constituição Federal, notadamente em razão da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.