Processo 1000118-42.2022.5.02.0701

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000118-42.2022.5.02.0701
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
30/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000118-42.2022.5.02.0701 RECLAMANTE: RICHARD REICHELMANN PEREIRA RECLAMADO: EMFORVIGIL EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORMACAO DE VIGILANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023b51d proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  28 de maio de 2026. MARISOL RAMOS SILVA   DECISÃO   Vistos, etc. 1 - Da Homologação de Cálculos de Liquidação: Ante a concordância expressa do Reclamante, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA (#id:6da502f). Conforme atualização realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho em #id:1096dde, fixo o crédito exequendo em  R$ 285.600,48 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos reais e quarenta e oito centavos), atualizado até o dia 28/05/2026. Do valor acima, destacam-se as seguintes parcelas: a) contribuição previdenciária devida pelas partes: R$ 15.300,86; b) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 41.448,44; e c) honorários do Perito Engenheiro (fase de conhecimento): R$ 2.500,00. Em virtude do entendimento presente no Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores relativos a parcelas devidas a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS devem ser recolhidos à conta vinculada do Autor, independentemente da modalidade de encerramento do contrato de trabalho.   2 – Do pagamento: 2.1) Considerando o depósito recursal existente no processo em #id:d12bb13 e em atenção à atualização de cálculos de atualização certificados em #id:0833080, cite-se a Executada por meio de seu advogado pelo DEJT. Não havendo advogado constituído, cite-se, por via postal, para pagamento do valor remanescente de R$ 225.655,32 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação no processo, sob pena de execução direta. 2.2) O depósito do valor LÍQUIDO constante da atualização de cálculos de atualização, devido a(o)reclamante, poderá ser realizado diretamente na conta-corrente do Autor ou de seu(sua) advogado(a), devidamente constituído no processo, que, por analogia ao Provimento GP/CR nº 13/2016, deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para depósito, inclusive com a identificação do CPF/CNPJ do titular. 2.3) As reclamadas tomarão ciência das informações acima apontadas, independentemente de intimação da Secretaria da Vara do Trabalho. 2.4) Na hipótese de pagamento do crédito exequendo por depósito judicial, deverá o devedor realizar o depósito exclusivamente no Banco do Brasil, diante da demora e da dificuldade no cumprimento dos alvarás e ofícios pela Caixa Econômica Federal. 2.5) Havendo contribuição previdenciária, Imposto de Renda e custas processuais, o recolhimento desses encargos deverá ser realizado no prazo estabelecido no item 2.2, EXCLUSIVAMENTE mediante guia(s) própria(s) (Escrituração no E-social, confessadas por meio DCTFWeb e recolhidas mediante Darf gerada pelo DCTWeb - E Social  eventos S-2500 e S-2501, DARF e GRU), computando-se cota empregado e empregado, uma vez que houve dedução do crédito do autor. 2.6) No hipótese de depósito judicial dos valores para transferência pela Secretaria da Vara fica a…

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