Processo 1000119-03.2022.5.02.0030

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000119-03.2022.5.02.0030
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
08/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES AP 1000119-03.2022.5.02.0030 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ANIS DAUD E OUTROS (9) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos Id 560713d: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 1000119-03.2022.5.02.0030 - 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADOS: ANIS DAUD, ARLETE MAINARDI RIBEIRO DOS SANTOS, AYLTON BRUNO DO AMARAL, CLAUDETE BEDINI DE ABREU, ILDA SOARES FERREIRA LOURO, IRONILDES CABRAL SALOMÃO, IVONE CARDIA LAVIOLA, NELSON MODESTI, JOÃO PEREIRA MOURÃO e ODETE SALDIBA RELATORA: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES  AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo executado em face de decisão que julgou improcedentes os seus Embargos à Execução, mantendo a homologação dos cálculos de liquidação. O agravante alega que o juízo se encontra integralmente garantido por depósitos que teriam sido realizados e aponta a existência de excesso de execução. Em contraminuta, os agravados suscitam o não conhecimento do recurso por deserção, em razão da ausência de comprovação da garantia do juízo, e por violação ao princípio da dialeticidade.  II. Questões em discussão. a) Aferição da regularidade da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente quando os depósitos indicados pelo recorrente não possuem comprovação de vínculo com a execução em curso. b) Análise da ocorrência de preclusão consumativa em face da tentativa de aditamento das razões recursais após a interposição do apelo. c) Verificação do cumprimento do princípio da dialeticidade recursal, quando os argumentos e valores apresentados pelo agravante se mostram dissociados dos fundamentos e dos cálculos efetivamente homologados na decisão recorrida.  III. Razões de decidir. O Agravo de Petição não preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o que impede a análise de seu mérito. Primeiramente, o recurso é considerado deserto, pois o agravante falhou em demonstrar a garantia integral da execução, requisito indispensável previsto no artigo 884 da CLT. Os comprovantes de depósito mencionados nas razões recursais, além de se referirem a valores completamente distintos daqueles homologados pelo juízo de origem, não contêm qualquer dado que os vincule ao presente processo, tornando a alegação de garantia do juízo uma mera ilação desprovida de suporte probatório. Em segundo lugar, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado no item III da Súmula nº 422 do C. TST. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que rejeitou seus embargos à execução, limitando-se a apresentar uma tese recursal baseada em valores e depósitos que não guardam qualquer pertinência com o que foi decidido e calculado nos autos, configurando uma motivação inteiramente dissociada da realidade processual. Por fim, a tentativa de corrigir o recurso após a sua interposição, por meio de petição que visava substituir planilhas de cálculo, é vedada pela ocorrência da preclusão consumativa, que exaure o direito de recorrer com o ato…

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