Processo 1000119-10.2026.5.02.0241

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000119-10.2026.5.02.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1000119-10.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CLODOALDO SABINO ROSA RECLAMADO: RUCEAL PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7963c4a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à)  MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA. São Paulo, data abaixo. FABIANA BRITTO PEDROSO   DESPACHO Chamo o feito à ordem a fim de sanar a omissão verificada na ata de Id 5ca8357 quanto ao deferimento do pedido de perícia para apuração de periculosidade, fazendo constar o seguinte: Tendo em vista o pedido de adicional de INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE, determina-se a realização da perícia técnica. Nomeio o(a) Sr(a). Perito(a) CARLOS IRAYBA CREMONINI, e-mail: carlos.cremonini@gmail.com. O perito deverá intimar as partes sobre a data de diligência por e-mail e comprovar a intimação nos autos. Intime-se o(a) perito(a). No prazo de cinco dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, podendo, ainda, descrever as atividades do(a) reclamante, sob pena de preclusão e de serem consideradas as atividades e informações descritas no laudo técnico pericial. Na ocasião da realização da perícia técnica, o(s) reclamado(s) deverá(ão) apresentar ao(à) expert o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ficha entrega de EPI e ficha de treinamento. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) atentar-se para o acima estabelecido, devendo a diligência pericial ser agendada para data posterior ao prazo estabelecido para apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos. Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo(a) reclamante, reclamado, advogados e assistentes técnicos das partes, sendo que as partes tomarão ciência da data e horário da perícia técnica diretamente pelo(a) perito(a), independentemente de qualquer intimação da Secretaria do Juízo. Eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento das partes não implicará designação de nova data para perícia. A ausência não justificada no prazo de 48 horas, pelo reclamante, de ato imprescindível para apuração de agente insalubre ou perigoso, pelo reclamante, implica preclusão da produção desta prova pericial e o consequente julgamento conforme essa ausência. Registre-se que as partes deverão exibir documentos que estejam em seu poder e sejam necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do artigo 473, § 3º do CPC, sob as penalidades previstas no artigo 400, I CPC. Neste ato, as partes informam que o local da perícia técnica é incontroverso, devendo ser realizada no seguinte endereço: Estrada de Caucáia, 4000 / atual Avenida Mario Isaac Pires 4000, Tijuco Preto, Vargem Grande Paulista/SP. As partes informam também, neste ato, seus respectivos endereços eletrônicos, que foram colacionados no chat do Zoom e apenas replicados pela Secretaria na ata, para contato do perito e agendamento da diligência, quais sejam: - dr.1salomao@hotmail.com (reclamante); e - thaismonaco@nqadvogados.com.br, tgouveia@nqadvogados.com.br (1ª reclamada); - thaismonaco@nqadvogados.com.br, tgouveia@nqadvogados.com.br (2ª reclamada); As partes declaram que conferiram os endereços eletrônicos ora informados e reafirmam que os mesmos estão corretos, válidos e ativos, sendo que eventuais erros no fornecimento dos endereços eletrônicos não implicarão a designação de nova perícia ou nulidade processual. …

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