Processo 1000120-05.2022.4.01.3908
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Itaituba Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba PROCESSO: 1000120-05.2022.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) POLO PASSIVO: ADELINO BIDIN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO BUENO PEDROZA - MT21797/O SENTENÇA EMENTA: Penal e processual penal. Crime ambiental. Art. 50-A da Lei nº 9.605/1998. Supressão de floresta nativa. Materialidad
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