Processo 1000124-40.2026.8.13.0026

TJMG • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1000124-40.2026.8.13.0026
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1000124-40.2026.8.13.0026/MG REQUERENTE : NEIDE FRANCISCA ALVES ADVOGADO(A) : LEONARDO OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB MG240980) DECISÃO                     NEIDE FRANCISCA ALVES ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em face de MUNICÍPIO DE ANDRADAS e do ESTADO DE MINAS GERAIS. Segundo o pedido, a autora é portadora de " retinopatia diabética com edema macular diabético em ambos os olhos (CID-10: H36.0) ", razão pela qual foi indicada a utilização de farmacoterapia anti-VEGF intravítreaem ambos os olhos, com as seguintes alternativas terapêuticas: Bevacizumabe (Avastin);  ou Ranibizumabe (Lucentis);  ou Aflibercept (Eylia). Ainda segundo a inicial, a autora não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. Discorreu sobre o direito e ao final requereu, inclusive em tutela antecipada, que os requeridos fossem compelidos a lhe fornecer o medicamento descrito na inicial, na forma da prescrição médica.  Solicitei Nota Técnica ao NATJUS, a qual foi juntada aos autos no evento 9, doc. 1 ( Nota Técnica ).  É o que basta.  Passo a decidir.  Analisei detidamente os autos, os documentos que os instruem, bem como a Nota Técnica do NATJUS e concluí que o pedido de antecipação de tutela deve ser parcialmente acolhido. Justifico.  Como se sabe, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300, do CPC, quais sejam: i) a presença de elemento que evidenciam a probabilidade do direito do autor e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que o direito à saúde possui estatura constitucional (arts. 6º e 196, da CR/88), constituindo dever dos entes federativos promover as medidas necessárias à proteção e recuperação da saúde dos cidadãos. O direito à saúde é um dever do Estado, garantido pelo art. 196, da CR/88, que o estabelece como um direito de todos e um dever a ser assegurado mediante políticas sociais e econômicas. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o alcance desse dispositivo, consolidou o entendimento de que a responsabilidade pela prestação de ações e serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos, é solidária entre todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios). No caso dos autos, a autora, pessoa idosa (74 anos) e hipossuficiente, é portadora de retinopatia diabética, patologia que, segundo a literatura médica e o laudo de evento 7, LAUDO2 , pode levar à perda visual acentuada e irreversível se não tratada adequadamente. A prescrição médica indica, subsidiariamente, o uso dos medicamentos Bevacizumabe (Avastin); ou Ranibizumabe (Lucentis); ou Aflibercept (Eylia). A pretensão da autora encontra amparo técnico na Nota Técnica do NATJUS, que se revela peça de fundamental importância para a formação do convencimento deste juízo. O documento atesta, mesmo sem caráter de urgência, que há evidência consistente na literatura médico-científica sobre a ação benéfica de inibidores do fator de crescimento endotelial vascular (anti-VEGF), como o Aflibercepte, para a condição da autora, sendo considerados tratamentos de primeira linha. A Nota Técnica informa que o medicamento AFLIBERCEPTE, foi objeto de deliberação favorável pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) para o tratamento da retinopatia diabética com edema macular. Isso significa que a tecnologia pleiteada não é experimental e integra as políticas públicas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados