Processo 1000124-58.2024.8.11.0093
TJMT • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL| VARA ÚNICA - Autos nº 1000124-58.2024.8.11.0093 - Autor: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros - Réu: WUILHAN ROJAS I. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de WUILHAN ROJAS, devidamente qualificado, como incurso nas sanções previstas nos artigos 12 e 16, ambos da Lei 10.826/03. Consta da denúncia a seguinte prática delituosa (id. 148684838): “1. RESUMO DOS FATOS No dia 08 de dezembro de 2023, por volta das 13hs, na MT-225, o denunciado WUILHAN ROJAS possuiu 4 (quatro) armas de fogo, em sua residência na Fazenda Beira Rio, zona rural desta cidade, a saber, 1 (uma) espingarda de cano simples, sem numeração aparente; 1 (uma) espingarda de cano simples com a numeração 831918; 1 (um) fuzil aparentemente de calibre 5.56 em mau estado de conservação, com a numeração 10487215; 1 (um) fuzil sem numeração aparente, com a escrita #SAIGA#; além de 4 (quatro) carregadores de fuzil; 1 (um) carregador de pistola da marca Glock; aproximadamente 80 (oitenta) munições de fuzil calibre 5.56; aproximadamente 66 (sessenta e seis) munições calibre 7.62/39; e 5 (cinco) cartuchos de calibre 32, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. DETALHAMENTO DOS FATOS Conforme apurado, na data de 08/12/2023, próximo das 13hs, na Fazenda Beira Rio, zona rural desta cidade, a Polícia Federal de Sinop/MT cumpriu Mandado de busca e apreensão expedido pela 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, deflagrado em razão de investigação por crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. No local, localizaram, no quarto da residência do denunciado WUILHAN ROJA, 4 (quatro) armas de fogo, sendo 1 (uma) espingarda de cano simples, sem numeração aparente; 1 (uma) espingarda de cano simples com a numeração - 831918; 1 (um) fuzil aparentemente de calibre 5.56 em mau estado de conservação, com a numeração - 10487215; 1 (um) fuzil sem numeração aparente, com a escrita #SAIGA#; além de 4 (quatro) carregadores de fuzil; 1 (um) carregador de pistola da marca Glock; aproximadamente 80 (oitenta) munições de fuzil calibre 5.56; aproximadamente 66 (sessenta e seis) munições calibre 7.62/39; 5 (cinco) cartuchos de calibre 32. Ao questionarem o denunciado WUILHAN ROJA, a respeito da documentação das armas, este respondeu que não possuía, mas saberia dizer a origem dos itens. Por fim, o denunciado foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Sinop/MT, com os itens apreendidos, sendo preso em flagrante. Interrogado, o denunciado permaneceu em silêncio”. A denúncia foi recebida em 29.04.2024, sendo impostas ao réu as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de comprovar emprego lícito e residência fixa, documentalmente, em 05 (cinco) dias; b) proibição de frequentar bares, prostíbulos ou congêneres; c) obrigação de recolher-se em sua residência, entre 18hs e 6hs, salvo motivo justificado; d) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades (id. 153980239). Devidamente citado (id. 183329191), o réu apresentou resposta à acusação no id. 188821692. Designada audiência de instrução e julgamento (id. 207073031), no ato foram ouvidas a testemunhas Rone Braz Santos Silva, Raphael Marques Silvestre, Cleiton Florentino de Araújo, Vergílio da Silva Braun e João Batista Alves. Ao final foi realizado o interrogatório de Wuilhan Rojas. Declarada encerrada a instrução processual, foi determinada a…
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