Processo 1000125-03.2025.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000125-03.2025.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 14 - Desembargador Federal Hercules Fajoses
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000125-03.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARTA DE OLIVEIRA BRITO LAGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARTA DE OLIVEIRA BRITO LAGE NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - (OAB: BA41939-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458502009) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000125-03.2025.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000125-03.2025.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARTA DE OLIVEIRA BRITO LAGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por MARTA DE OLIVEIRA BRITO LAGE contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da União e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil (ID 439425790). Em suas razões recursais, a apelante alega que: (i) “a União Federal na qualidade de gestora, possui sim legitimidade passiva para figurar no polo da ação, visto que o que se busca é a recomposição do saldo da conta individualizada do PASEP, reflexo dos expurgos inflacionários, ou seja, ausência da aplicação dos índices plenos de inflação previstos na legislação que instrui a correção monetária”; (ii) “a instituição bancária não detém responsabilidade quanto a aplicação da política da correção monetária que resultou nos expurgos inflacionários, está atribuição é de competência do Governo Federal, vez que é a responsável pelos planos econômicos nacionais”; (iii) “a pretensão desta ação é buscar a aplicação dos índices reais de inflação, adotando-se, portanto o IPC para a correção” (ID 439425794). Com contrarrazões (ID 439425797). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): A controvérsia consiste em definir se a União Federal possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que discute a recomposição de valores depositados em conta vinculada ao PASEP em razão da alegada aplicação de índices de correção monetária inadequados. Na espécie, a apelante ajuizou a presente ação contra a União, com o fim de requerer o reconhecimento de utilização de critérios normativos ilegais referentes à atualização monetária incidentes no Fundo PIS-PASEP de responsabilidade da União, especificamente no cálculo dos expurgos inflacionários. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em tese jurídica analisada no julgamento conjunto dos Resp 1.895.936/TO, Resp 1.895.941/TO e Resp 1.951.931/DF, Tema 1150, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES SACADOS/DESFALCADOS DE CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A. RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. [...] 3. O art. 7º do Decreto 4.751/2003 previa que a gestão do PASEP compete ao Conselho Diretor do Fundo, cujos representantes são designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. De igual modo, o art. 10 do mesmo diploma normativo estabelecia que ao Banco do Brasil, como administrador do Programa, além de manter as contas individualizadas dos participantes do PASEP, cabe creditar, nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados