Processo 1000126-24.2023.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000126-24.2023.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 1000126-24.2023.8.11.0041 Exequente: Estado de Mato Grosso Executado: Emilia Bertolo Visintin Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em face de Emilia Bertolo Visintin, fundada na Certidão de Dívida Ativa nº 2022942344, destinada à cobrança de crédito tributário relativo ao ITCD. A executada apresentou exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, a decadência do direito de constituição do crédito. Alegou que o fato gerador remontaria ao ano de 2015, em razão do falecimento de Claudio Visintin, e que a cobrança estaria relacionada à transmissão dos bens declarados na GIA ITCD nº 74.914, cujo imposto teria sido regularmente recolhido. Requereu, assim, a extinção da execução (Id. 215967270 e 215970810). Intimado, o Estado de Mato Grosso impugnou a exceção, afirmando que o crédito executado não decorre da transmissão causa mortis indicada pela executada, mas de cinco doações em dinheiro por ela realizadas em dezembro de 2016, identificadas mediante cruzamento de informações constantes de sua declaração de imposto de renda. Sustentou que os lançamentos foram regularmente notificados dentro do prazo decadencial e requereu o prosseguimento da execução (Id. 227609704). É o relato necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal quanto às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme estabelece a Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. A decadência constitui matéria de ordem pública e, estando os elementos necessários ao seu exame documentalmente demonstrados, pode ser apreciada por essa via. Inicialmente, observa-se que a executada já havia suscitado a decadência na exceção de pré-executividade de Id. 168970163. Na decisão de Id. 185412328, o incidente foi acolhido apenas quanto à impenhorabilidade dos valores provenientes de aposentadoria, porque, naquele momento, não havia documentação suficiente para a verificação das datas do lançamento e da notificação administrativa. Nesta oportunidade, contudo, o Estado apresentou informações específicas da Secretaria de Estado de Fazenda e os avisos de cobrança que compõem o crédito inscrito, permitindo o exame da controvérsia sem necessidade de dilação probatória. Dos documentos juntados, verifica-se que a tese da executada está assentada em premissa fática equivocada. A GIA ITCD nº 74.914, o DAR e as matrículas imobiliárias apresentados pela excipiente referem-se à transmissão causa mortis decorrente do falecimento de Claudio Visintin, ocorrida em 2015, cujo imposto se encontra quitado. A CDA nº 2022942344, por sua vez, decorre de fatos geradores distintos e autônomos, consistentes em cinco doações em espécie realizadas pela própria executada a beneficiários domiciliados em outros Estados, identificadas por meio do cruzamento das informações prestadas em sua declaração de imposto de renda. Os avisos de cobrança nº 485971/337/76/2021, 485967/337/76/2021, 485956/337/76/2021, 485838/337/76/2021 e 485882/337/76/2021 indicam que as doações ocorreram em dezembro de 2016, não possuindo relação com o inventário invocado pela defesa. Nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, inexistindo declaração ou pagamento antecipado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados