Processo 1000126-48.2026.8.11.0096
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000126-48.2026.8.11.0096 - Autor: VALDOMIRO BATISTA DO NASCIMENTO - Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Relatório Trata-se de ação previdenciária, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada assistencial, proposta por Valdomiro Batista do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente qualificados nos autos. Em síntese, o autor alega ser portador de leucoaraiose (CID I67.3); malformações congênitas do cérebro (CID Q04); outras doenças do cérebro não especificadas (CID G93), as quais impedem de realizar suas atividades laborativa, de forma que necessita do benefício de prestação continuada, o qual foi negado, porém alega preencher todos os requisitos. A causa foi recepcionada pela decisão de id. 223485169, sendo deferido o pedido de justiça gratuita e sendo determinada a realização de perícia médica e o estudo socioeconômico. Devidamente citada, a autarquia apresentou contestação no id. 215150190. Réplica à contestação apresentada no id. 228820149, sendo reafirmado o direito ao benefício. No id. 231227456 foi apresentado o laudo da perícia médica realizada. Juntado ao presente feito o relatório socioeconômico de id. 238516288. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do estudo psicossocial, a parte autora reiterou o pedido de procedência da demanda (id. 239412966). A parte ré, por sua vez, limitou-se a pleitear a realização de perícia médica. É o relatório. decido. II - Fundamentação Primeiramente, importante mencionar que o presente feito comporta o julgamento antecipado da lide, conforme preconiza o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a matéria de direito está devidamente comprovada com os documentos e provas já colacionados ao processo e a de fato, satisfatoriamente delineada. Portanto, desnecessária a realização de demais provas. Inexistindo preliminares ou nulidades a serem dirimidas, e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo à análise meritória. Nesse passo, cumpre destacar que a assistência social é um direito de segunda geração, positivado no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte redação: Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. Corroborando com o sobredito artigo 6.º, a Constituição da República Federativa do Brasil tratou de forma detalhada sobre a assistência social e seus requisitos no artigo 203, dispõe que: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Por sua vez, o artigo 3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999) positiva que: Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social. Nesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.