Processo 1000128-26.2023.8.26.0348
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000128-26.2023.8.26.0348/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU : IVANETE VIANA DE JESUS EDITAL (DJEN) Nº 610010814685 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1000128-26.2023.8.26.0348 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, na forma da lei, FAZ SABER a(o) IVANETE VIANA DE JESUS , XXX.XXX.XXX-XX que lhe foi proposta uma ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA por parte de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para cobrança de R$ 25.217,25 (02/01/2023) decorrente da cédula de crédito bancário de nº XXX.XXX.XXX-XX/495862452 firmada em 07/03/2021, tendo como garantia em alienação fiduciária o veículo FORD/FIESTA 1.6 8V FLEX/C ANO: 2012/2013 CHASSI: 9BFZF55P1D8392069 PLACA: FGC5G45 COR: PRETO RENAVAM: 484976907 sendo efetiva a sua apreensão (evento 16 - fls. 177/178). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. VEÍCULO APREENDIDO EM 24/02/2023. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do DecretoLei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o (a) devedor (a) fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 02 de junho de 2026.
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