Processo 1000129-58.2025.5.02.0057
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000129-58.2025.5.02.0057 RECLAMANTE: DANIEL CARDOSO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INOVE ADMINISTRACAO GESTAO E PARTICIPACOES EM SERVICOS MEDICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc2a8e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELIAS MARLON VALENTIM COSTA DESPACHO Sentença - ID 8548ba1 Embargos de declaração - sentença – ID e7d2a4b Acórdão do TRT - ID b2bc049 Embargos de Declaração acórdão - ID be3572c Acórdão do TST (RR/AIRR) - ID 8d2e53e Trânsito em julgado (data: 14.07.2026) Perito: NATALIA IACOMINI IDA Autos recebidos do E. TRT da 2ª Região. 1) A ação foi julgada procedente em parte, as partes interpuseram recurso ordinário id.5c29f97 f9b9bc7,contrarrazões id.df0c337 e ec809a3. Os Magistrados da 12º Turma do TRT da 2ª Região deram provimento parcial aos recursos. 2) Intime-se a reclamada para que, em 10 dias, anote a CTPS digital do autor ,sob as penas da sentença. 3) Intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias, sendo os 8 primeiros dias para (a) s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-I do C. TST, sob pena de preclusão. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Cumprido, voltem conclusos. Na hipótese de decurso dos referidos prazos, sem manifestação de ambas as partes, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT. 4) Deverá a reclamada entregar as guias do FGTS e do seguro desemprego. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INOVE ADMINISTRACAO GESTAO E PARTICIPACOES EM SERVICOS MEDICOS LTDA - MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP
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