Processo 1000130-35.2025.8.11.0027

TJMT • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1000130-35.2025.8.11.0027
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL N. 1000130-35.2025.8.11.0027 RECORRENTES: INFINITY EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA e Outros. RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO. Trata-se de Recurso Especial interposto por INFINITY EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA e Outros, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, em face do acórdão proferido no Id. 343189376. Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados (Id. 354664392). Os recorrentes alegam violação aos artigos 489, § 1º, IV e VI, 1.022, 373, II, e 374, II e III, do CPC, aos arts. 142 e 204 do CTN, à Súmula 323 do STF e aos arts. 35-A e 47-E, III, “j”, da Lei Estadual n.º 7.098/1998 e dissidio jurisprudencial. Foram apresentadas contrarrazões no Id. 375485872. É o relatório. Decido. Do prequestionamento e da alegada violação aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial destina-se à apreciação de controvérsias relativas à interpretação e à aplicação da legislação federal infraconstitucional. Conforme leciona a doutrina, o Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação de questões de direito federal infraconstitucional – as denominadas federal questions [DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271]. No caso concreto, os recorrentes alegam violação aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido deixou de enfrentar questões que reputam essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente aquelas relacionadas à existência e validade da Nota Fiscal n. 189, à atividade empresarial constante do CNAE, à distinção entre ausência de documentação fiscal e controvérsia de natureza interpretativa, à alegada inaplicabilidade do Tema 2 do IRDR deste Tribunal e à desproporcionalidade da medida constritiva adotada. Contudo, do exame do acórdão recorrido, verifica-se que o órgão julgador decidiu em relação ao aludido ponto, tendo consignado que: “(...) I - Da alegada omissão quanto à Nota Fiscal n. 189 O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da documentação fiscal apresentada, analisando as notas fiscais que acompanhavam as mercadorias e concluindo pela existência de divergência entre a documentação e a realidade constatada pela fiscalização. Conforme se verifica da transcrição abaixo, a decisão foi clara ao examinar a documentação fiscal: Conforme se extrai do próprio procedimento fiscal, o condutor do veículo não observou a parada obrigatória na Unidade Operativa de Fiscalização, sendo abordado e conduzido para averiguação, ocasião em que apresentou os documentos fiscais referente aos produtos em trânsito, 'DANFE 183' e 'DANFE 184'. Após a conferência física, porém, consignou-se a constatação de 'mercadoria desacompanhada de documentação fiscal', com registro de divergências e referência a planilha anexa, tudo 'na presença do condutor'. (Id 340888374) E mais adiante, o julgado consignou expressamente: Ali se registra que a nota apresentada (DANFE 183) consignava natureza de operação de 'remessa … para conserto fora do Estado' e descrevia o produto como 'Bancada Infinity 500D', CFOP 6915, 'sem destaque do ICMS'; contudo, após conferência física, ficou constatado que se tratava de produto novo, 'não necessitando de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados