Processo 1000130-72.2025.5.02.0015

TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
1000130-72.2025.5.02.0015
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
18/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000130-72.2025.5.02.0015 RECORRENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATA CENA PEREIRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f2c07 proferida nos autos. ROT 1000130-72.2025.5.02.0015 - 13ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RENATA CENA PEREIRA SANTOS KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA (SP173226) Recorrente:   Advogado(s):   2. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido:   Advogado(s):   AMPFY COMUNICACAO LTDA. EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) Recorrido:   Advogado(s):   GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (SP307078) THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (SP320489) THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido:   Advogado(s):   SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN EUGENIO AUGUSTO BECA (SP178325) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA CENA PEREIRA SANTOS KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA (SP173226) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: RENATA CENA PEREIRA SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id e377a31; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id fb65dd3). Regular a representação processual (Id 7a46448). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 Questão JT: REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO DIANTE DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE MINUTOS RESIDUAIS. A Turma reconheceu "a necessidade do período de 10 minutos para trocar de uniforme antes e depois da jornada". Entretanto, consignou "que, além desses minutos residuais, não há provas de que o reclamante efetivamente se ativava em sobrejornada habitual". Pois bem. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58, § 1°, da CLT, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. Nesse sentido, cito precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: E-ED-RR-945-91.2019.5.12.0056, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 21/10/2022; E-ED-RR-11702-45.2016.5.03.0107, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/10/2021; AgR-E-ARR-384-75.2015.5.12.0034, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/04/2019. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id…

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