Processo 1000131-31.2023.5.02.0402
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000131-31.2023.5.02.0402 RECLAMANTE: PEDRO ALVES LIMA DE ANDRADE RECLAMADO: CONSTRUTORA ARCO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6b5a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª.Juíza do Trabalho LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI. Sentença: fls.157/164; Acórdão: fls.190/197, 213/218; Trânsito em julgado: fls.232; Intimação para apresentação de cálculos: fls.235/236; Memoriais de cálculos: fls.276/291 (laudo). CARLOS ROBERTO MARTINS Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Em face da revelia aplicada, dou o 2º réu por intimado, nos termos do art. 346 do CPC, e ante ao silêncio do 1º réu, concordando tacitamente, e a expressa concordância do autor, homologo o laudo pericial apresentado às fls.276/291 (resumo – ID 5c7bede - às fls.283 e 289), corrigidos até 01/12/2025 e serão atualizados na data do pagamento. O FGTS deve ser recolhido diretamente na conta vinculada do autor, sob pena da ré responder por eventual valor, a ser pago diretamente à parte autora. Após comprovado o recolhimento do FGTS e da multa de 40%, dada a modalidade rescisória, autoriza-se, desde já, o respectivo levantamento. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ALVARÁ para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, devendo o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, efetuar o pagamento à parte favorecida da importância existente na conta vinculada do FGTS da parte autora, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: FAVORECIDO(A): PEDRO ALVES LIMA DE ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, CTPS nº 18120 série 0184/SP Data de Admissão: 02/06/2022, Opção FGTS: 02/06/2022, Dispensa: 24/08/2022. CONSTRUTORA MONTES ALTO LTDA, CNPJ: 43.531.119/0001-01. Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência: 0964/Boqueirão/Praia Grande Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art.20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. Nesse caso, sacará apenas a multa rescisória, na forma do § 7º do art. 20-D da Lei 8.036/90. De todo modo, caberá ao responsável na CAIXA (gestora do Fundo) averiguar essa circunstância. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. A autenticidade poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Além dos montantes indicados no cálculo, ainda há os seguintes valores a serem pagos: - honorários periciais a cargo do réu, por sucumbente no objeto da perícia, devidos ao perito JOSÉ CARLOS DE MIRANDA E FILHO, ora arbitrados em R$ 1.800,00, atualizáveis a partir de 01/12/2025. - custas processuais pagas às fls.175. A reclamada responderá, ainda, pelas despesas previstas no art. 789-A da CLT, se houver. Sobre todos os valores acima indicados, haverá correção monetária e juros pela SELIC, cf. r. decisão do E.STF (ADC 58), exceto os valores das contribuições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.