Processo 1000132-70.2026.8.13.0558
TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1000132-70.2026.8.13.0558/MG REQUERENTE : JOSE SUDARIO BENTO ADVOGADO(A) : CLOVIS TORRES QUINTÃO JÚNIOR (OAB MG084974) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DECISÃO Vistos etc. Ciente da tentativa de solução do litígio de forma extraprocessual. Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela de urgência e pedido de indenização por danos morais ajuizada por José Sudário Bento , na qualidade de inventariante do espólio de Maria do Rosário Bento Rodrigues, em face de Banco Itaú S.A. , ambos qualificados. Conforme consta, o autor afirma que, após ser nomeado inventariante do espólio de sua irmã, compareceu à agência do banco requerido, munido da documentação necessária, com a finalidade de obter a liberação dos valores existentes em conta bancária da falecida para custeio e prosseguimento do inventário extrajudicial. Relata, contudo, que o banco não solucionou o problema, cadastrou-o equivocadamente como viúvo da falecida, solicitou reiteradamente documentos já apresentados, deixou de prestar informações adequadas e, posteriormente, passou a exigir alvará judicial para liberação dos valores, embora houvesse escritura pública de abertura de inventário extrajudicial com nomeação de inventariante. Sustenta que a exigência de autorização judicial é indevida, pois a escritura pública de inventário extrajudicial constitui documento hábil para levantamento de valores depositados em instituições financeiras. Afirma que a conduta do banco tem causado atraso injustificado no inventário, prejuízos ao espólio e desgaste ao inventariante. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar que o Banco Itaú transfira e disponibilize ao autor os valores existentes na conta da falecida, devidamente atualizados, sob pena de multa diária de R$300,00. Requer, ainda, a concessão da justiça gratuita, a citação do réu, a confirmação da liminar no mérito, a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. O valor atribuído à causa é de R$26.533,75. Com a inicial, foram juntados documentos. Vieram os autos conclusos. Decido. A concessão de tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos, previstos no art. 300 do CPC, in verbis: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Dessa forma, a parte requerente deve demonstrar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC). No caso concreto, a probabilidade do direito está parcialmente demonstrada. Inicialmente, cumpre distinguir a escritura pública definitiva de inventário e partilha da escritura pública anterior à partilha destinada à nomeação de inventariante. Nos termos do art. 610, §1º, do Código de Processo Civil, quando todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro e para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras. A escritura pública definitiva de inventário e partilha permite, portanto, a transferência dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.