Processo 1000133-17.2020.5.02.0075
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES ROT 1000133-17.2020.5.02.0075 RECORRENTE: ADENILSON BARBOSA DA ROCHA RECORRIDO: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:1784940): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000133-17.2020.5.02.0075 (ROT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ADENILSON BARBOSA DA ROCHA EMBARGADA: EDITORA SOL SOFT'S E LIVROS LIMITADA RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE PERÍCIA. VISTORIA AMBIENTAL. MULTA PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou o pedido de nulidade do laudo pericial médico. O trabalhador aponta omissões e contradições sobre a dispensa de vistoria ambiental. O trabalhador requer o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão apresenta omissão ou contradição sobre a validade da perícia médica sem vistoria ambiental; e (ii) saber se o trabalhador deve pagar multa por oposição de embargos protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração exigem a presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial. 4. O recurso não serve para o reexame de provas ou para a rediscussão do mérito. 5. O acórdão analisou expressamente a validade do laudo pericial médico. 6. A ausência de vistoria no local de trabalho não invalida a perícia médica por si só. 7. A perita utilizou laudo de engenharia como prova técnica emprestada para verificar as atividades. 8. As doenças do trabalhador possuem natureza constitucional e degenerativa. 9. A natureza degenerativa das patologias torna a diligência ambiental desnecessária. 10. A decisão judicial adotou tese explícita sobre a validade da prova. 11. A adoção de tese explícita dispensa a manifestação expressa sobre artigos de lei para fins de prequestionamento. 12. O trabalhador apontou vícios artificiais e reiterou a mesma tese já decidida pelo tribunal. 13. A conduta do trabalhador evidencia o caráter protelatório do recurso. 14. A oposição de embargos protelatórios atrai a condenação ao pagamento de multa de dois por cento sobre o valor da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE15. Embargos de declaração rejeitados. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS CLT, art. 897-A. CPC, art. 1.022. CPC, art. 1.026, § 2º. Súmula nº 297, I, do TST. RELATÓRIO Vistos, etc. Contra o v. acórdão (documento ID 8c947e8), o reclamante opõe embargos de declaração (documento ID 2a4cec1), apontando omissões e contradições no julgado e para fins de prequestionamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Sem razão ao embargante. Não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT (obscuridade, contradição ou omissão) a autorizar a interposição de embargos declaratórios. Estes não se prestam a questionar o acerto da decisão proferida, tampouco autorizam o reexame de provas ou a rediscussão de matéria já enfrentada no julgado embargado. A pretensa omissão e contradição quanto à validade do laudo pericial médico e à…
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