Processo 1000133-17.2026.8.11.0039
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS SENTENÇA Processo: 1000133-17.2026.8.11.0039 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REQUERIDO: BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA RELATÓRIO Aqui se tem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, fulcrada nas disposições do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações supervenientes introduzidas pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014, ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em face de BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA, objetivando a recuperação da posse do bem móvel dado em garantia fiduciária. Aduz a instituição financeira requerente, em sua peça exordial (ID 222306280), ter celebrado com a parte requerida a Cédula de Crédito Bancário nº C21132621-2 em 31/08/2022, pela qual concedeu crédito no montante de R$ 123.903,00, a ser satisfeito em 60 parcelas mensais. Em garantia da avença, foi constituída a alienação fiduciária do veículo Honda Civic EX CVT, cor branca, ano/modelo 2020, placa EML-3D59, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta o inadimplemento da devedora fiduciante a partir da parcela nº 34, vencida em 18/07/2025, o que ensejou o vencimento antecipado de toda a obrigação, nos termos da cláusula resolutiva expressa e do art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. Aponta como saldo devedor total o valor de R$ 79.471,19. Comprova a constituição em mora mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, devolvida com o motivo "ausente". A medida liminar foi devidamente deferida (ID 224616091). Após tentativas frustradas nesta comarca e em Sapezal, o veículo foi efetivamente apreendido em 30/04/2026 na cidade de Tangará da Serra/MT, conforme Auto de Apreensão (ID 232219399), ocasião em que a requerida foi citada via aplicativo de mensagens (ID 232219440). No prazo legal de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a requerida compareceu aos autos (ID 232394406) efetuando o depósito judicial do montante de R$ 79.471,19, pugnando pelo reconhecimento da purgação da mora, restituição do bem e concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência em virtude de exoneração de vínculo empregatício. Instada a se manifestar, a parte autora impugnou o pedido de justiça gratuita e sustentou a insuficiência do depósito (ID 233555162). Alega que a purgação deveria contemplar a atualização do débito até a data do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios, totalizando, segundo seus cálculos, a importância de R$ 106.946,78. A requerida apresentou contestação (ID 233928362), reiterando a suficiência do depósito com base no Tema 722 do STJ, reafirmando seu estado de necessidade e pugnando pela improcedência dos pedidos de consolidação da propriedade. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e o acervo probatório documental carreado aos autos é suficiente para o livre convencimento motivado deste magistrado, sendo desnecessária a dilação probatória. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA In casu, a requerida, embora profissional da advocacia, logrou comprovar a alteração fática de sua condição financeira mediante a demonstração de exoneração de cargo público (ID 233928362, p. 7). A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.