Processo 1000134-57.2025.8.26.0576

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000134-57.2025.8.26.0576
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000134-57.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Empresa Municipal de Urbanismo São José do Rio Preto Emurb - Recorrido: Sergio Tukamoto - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA : DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. DANO MORAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ABORDAGEM VEXATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00, EM RAZÃO DE ABORDAGEM VEXATÓRIA SOFRIDA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA DURANTE EMBARQUE EM TERMINAL RODOVIÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO POR DANO MORAL CAUSADO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM RAZÃO DE ABORDAGEM VEXATÓRIA E INDEVIDA DURANTE PROCEDIMENTO DE EMBARQUE. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO É OBJETIVA, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL, CONFORME ART. 37, § 6º, DA CF/1988. 4. A ABORDAGEM VEXATÓRIA, EM AMBIENTE PÚBLICO, VIOLOU A DIGNIDADE DO RECORRIDO, CONFIGURANDO DANO MORAL, CONFORME ARTS. 4º E 46 DA LEI Nº 13.146/2015. 4. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO POR DANO MORAL INDEPENDENTE DE CULPA. 2. A ABORDAGEM VEXATÓRIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONFIGURA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE E ENSEJA INDENIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, § 6º; LEI Nº 13.146/2015, ARTS. 4º E 46; LEI Nº 9.099/95, ART. 55.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvio de Souza Garrido Junior (OAB: 248636/SP) - Carlos Eduardo Sanchez (OAB: 239842/SP) - Rosa Pereira Munhoz - Nelson Cazuo Tukamoto Junior (OAB: 478352/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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