Processo 1000135-79.2026.5.02.0332

TRT2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
1000135-79.2026.5.02.0332
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA CSAC 1000135-79.2026.5.02.0332 REQUERENTE: PATRICIA CURCIO DE CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE EMBU-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec4201 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho.   À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 16 de abril de 2026.   CECILIA INES NUNES RUDAS Calculista   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   (EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA)   Processo de Origem: Ação Coletiva nº 1000368-84.2023.5.02.0331 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP   Vistos. 1. QUESTÃO DE ORDEM A certidão emitida pela Secretaria da Vara e que antecede à presente atesta a inexistência de outra ação que tenha a parte autora no polo ativo e a reclamada no polo passivo e sendo assim, não se verificam motivos jurídicos e impeditivos de natureza objetiva para o prosseguimento do feito. 2. DA CONDENAÇÃO Cuida-se de Execução Individual oriunda de Sentença Coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva movida pelo Sindicato que tramitou pela 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, nos autos do processo nº 1000368-84.2023.5.02.0331. Tudo fundamentado na documentação que foi carreada com a petição inicial. O título executivo condenou a reclamada ao pagamento dos descansos semanais remunerados em parcelas vencidas e vincendas. Tudo relativamente aos períodos de 16/05/2018 (prescrição quinquenal declarada) até a data da implementação em folha de pagamento, que ocorreu em 01/2024. Fixaram-se ainda, os critérios para correção do crédito trabalhista, quais sejam: IPCA-E como índice de correção monetária acrescida de juros de mora de 0,5% ao Mês c/c artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, bem com orientações fixadas na OJ nº 07, do C. Tribunal Superior do Trabalho e Súmula nº 09, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Confira-se o conteúdo: "(…) Ante o exposto, as EXTINGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias referentes a períodos anteriores a 16/05/2018, assim como as pretensões condenatórias relativas aos contratos de trabalho extintos há mais de dois anos do ajuizamento da presente ação (ou seja, até 16/05/2021) e julgo PROCEDENTES os pedidos da ação proposta por SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOAO DA SERRA, ITAPECERICA DA SERRA, EMBU, EMBU-GUAÇU, SÃO LOURENÇO DA SERRA, JUQUITIBA, COTIA e VARGEM GRANDE PAULISTA em desfavor de MUNICÍPIO DE EMBU GUAÇU condenando-o ao pagamento do DSR aos substituídos, parcelas vencidas e vincendas, até a inclusão definitiva dos DSRs na folha de pagamento, em rubrica própria, o que deverá ser implementado no prazo de 60 dias a contar de intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00 para cada substituído que não tenha a parcela incluída em folha, revertida em favor do trabalhador. Devidos, ainda, reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS..."   Na dicção do artigo 97, do CDC: “A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82”, revelando a prevalência do interesse individual do credor na promoção da execução do seu direito individualmente considerado. Em sendo assim, no caso dos autos, se denota que a reclamada foi devidamente intimada a se manifestar no presente feito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados