Processo 1000136-13.2026.8.13.0460
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000136-13.2026.8.13.0460/MG AUTOR : RICHARD GUEDES DE MELO ADVOGADO(A) : RICHARD GUEDES DE MELO (OAB MG249139) AUTOR : CLAUDIANA MACIEL ADVOGADO(A) : RICHARD GUEDES DE MELO (OAB MG249139) DECISÃO Recebo a emenda a inicial. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais, Lucros Cessantes, Danos Morais, Produção de Prova Pericial e Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por Claudiana Maciel Melo e Richard Guedes de Melo em face de Compag Construções Ltda., Rei dos Mármores e Granitos Materiais de Construção Ltda., Alencar de Freitas Muniz Junior , Cristiano de Campos Bataglini e Marisa de Campos, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora que contratou as empresas rés para a execução de serviços de marcenaria planejada e marmoraria destinados à implantação de clínica de biomedicina estética de alto padrão na cidade de Ouro Fino/MG, empreendimento concebido com elementos arquitetônicos curvos e acabamentos especiais. Sustenta que os requeridos se apresentaram como profissionais especializados na execução desse tipo de projeto, circunstância que teria sido determinante para a celebração dos contratos. Afirma que efetuou pagamentos antecipados no montante de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais), referentes aos serviços de marcenaria, e R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativos aos serviços de marmoraria. Contudo, alega que os réus descumpriram o prazo contratualmente estabelecido para conclusão da obra, além de terem executado parte dos serviços em desacordo com o projeto arquitetônico fornecido, apresentando vícios de acabamento, desalinhamentos e defeitos construtivos incompatíveis com o padrão contratado. Relata que o atraso na conclusão da obra e as alegadas falhas na execução dos serviços teriam inviabilizado o início regular das atividades da clínica por período significativo, ocasionando despesas operacionais, perda de receitas e abalos de ordem extrapatrimonial. Sustenta, ainda, a existência de indícios de atuação conjunta entre as pessoas jurídicas e os corréus pessoas físicas, requerendo, ao final, a rescisão contratual, a condenação dos demandados ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas rés. Em sede de tutela de urgência, postulou a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, restrição de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD, pesquisas patrimoniais via INFOJUD, CCS-BACEN e averbação premonitória sobre eventuais bens localizados, além da exibição de documentos relacionados à execução dos serviços contratados. Com a petição inicial vieram os documentos. É o relatório. DECIDO . Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça , nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, porquanto os elementos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não sendo caso de indeferimento da petição inicial, recebo-a nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. A tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.