Processo 1000136-97.2026.5.02.0612

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000136-97.2026.5.02.0612
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
14/07/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CPSAC 1000136-97.2026.5.02.0612 REQUERENTE: ALDIJEANE GALDINO DA SILVA LIMA E OUTROS (9) REQUERIDO: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc881d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). LIN YE LIN. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. DIOGO KOKI KOGA   Vistos. Uma vez comprovada ser beneficiária do benefício CEBAS (documento de id. 1e1ea96), a reclamada está isenta dos recolhimentos previdenciários da cota parte do empregador, mas tão somente quanto a alíquota de 20%. Considerando que se trata de cumprimento de sentença proferida em sede de ação coletiva para execução dos créditos individuais dos substituídos e diante do disposto no art. 85, § 1º, do CPC, defiro o pedido de honorários advocatícios, nessa fase processual, ao patrono da reclamante, devidos pela reclamada, arbitrados na sentença coletiva em 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Prevalece o entendimento no âmbito deste e. Tribunal que o art. 85, §7º, do CPC não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de tal sorte que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva. No mais, ante a concordância tácita da reclamada aos cálculos da autora, bem como a concordância expressa da reclamante aos cálculos da reclamada (petição de id. 87d4c94) e por condizentes com o julgado, homologo os cálculos de liquidação das reclamantes da petição de id. a16b902 e da reclamada de id. 87d4c94), fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 01/11/2025 (IPCA e taxa legal):   1- ALDIJEANE GALDINO DA SILVA LIMA   Principal Bruto: R$ 6.157,39 Juros do principal: R$ 1.235,47 FGTS (Conta Vinculada): R$ 410,37 Juros do FGTS: R$ 86,79 (-) INSS: R$ 396,24 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador: SAT): R$ 702,25 Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 789,00 (10%) Custas Processuais: R$ 206,46   2- CONCEICAO APARECIDA LOPES   Principal Bruto: R$ 28.360,85 Juros do principal: R$ 10.661,37 FGTS (Conta Vinculada): R$ 1.864,13 Juros do FGTS: R$ 713,06 (-) INSS: R$ 1.979,81 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador: SAT): R$ 4.043,45 Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 4.159,94 (10%) Custas Processuais: R$ 996,06   3- GLEICE JACQUELINE PITELLI VIVEIRO AIELLO (cálculo da reclamada id. a7d8453 )   Principal Bruto: R$ 26.834,90 Juros do principal: R$ 9.994,36 FGTS (Conta Vinculada): R$ 1.940,73 Juros do FGTS: R$ 733,17 (-) INSS: R$ 1.868,13 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.736,44 Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 3.950,32 (10%) Custas Processuais: R$ 923,80     4- LUCIENE SILVA ARAUJO NEVES   Principal Bruto: R$ 21.196,78 Juros do principal: R$ 7.452,89 FGTS (Conta Vinculada): R$ 1.406,29 Juros do FGTS: R$ 509,99 (-) INSS: R$ 1.469,62 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 2.921,64 Honorários Advocatícios (ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 3.056,60 (10%) Custas Processuais: R$ 730,88   5- MARIA CICERA DA SILVA CARVALHO   Principal Bruto: R$ 7.051,50 Juros…

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