Processo 1000138-12.2026.5.02.0016
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000138-12.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: DANIEL DANTAS DE ANDRADE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE LOGISTICA EM MOBILIDADE E GESTAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c897202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes DANIEL DANTAS DE ANDRADE, reclamante, e EMPRESA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA EM MOBILIDADE E GESTÃO LTDA. e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, reclamadas. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por DANIEL DANTAS DE ANDRADE em face de EMPRESA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA EM MOBILIDADE E GESTÃO LTDA. e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. O reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitido pela ré em 20/05/2024 e formalizou pedido de demissão em 12/01/2026, com pedido de reversão em rescisão indireta, tendo exercido a função de Auxiliar de Logística OPME (CBO 4141-40). Pediu: reversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho; condenação subsidiária da segunda reclamada (IAMSPE); pagamento de verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional); pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos; reconhecimento do tempo à disposição do empregador e pagamento de horas extras e seus reflexos; indenização por danos morais; liberação e depósito do FGTS e multa de 40%; aplicação da multa do artigo 467 da CLT; pagamento da multa do artigo 477, § 8º da CLT; entrega das guias para encaminhamento do seguro-desemprego ou pagamento de indenização substitutiva; honorários advocatícios; justiça gratuita. Conciliação rejeitada. Na audiência, foram recebidos as defesas e os documentos. O depoimento pessoal do reclamante foi dispensado a requerimento da reclamada, sendo colhido o depoimento do preposto da primeira ré. Foi ouvida uma testemunha indicada pelo autor, contudo, a oitiva foi interrompida por determinação do Juízo, diante de comportamento incompatível com a regular colheita da prova, sendo a testemunha dispensada. Sem outras provas, foi determinada a realização de prova pericial para apuração da insalubridade (id cba655c). O autor se manifestou sobre as defesas (id 32a2676). Laudo do perito do juízo e seus esclarecimentos (ids e7a656c e 8779f4b). Juntado parecer de assistente técnico da ré (id ff61ea4). Encerrada a instrução processual (id 506e64f). Foram apresentadas razões finais pelo autor (id 29a8ec8). Inconciliados. É o relatório. DECIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA O reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.