Processo 1000138-90.2026.8.11.0022
TJMT • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (11)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000138-90.2026.8.11.0022 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização / Terço Constitucional] Relator: Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). GILBERTO LOPES BUSSIKI, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO - CNPJ: 15.007.842/0001-42 (APELANTE), IGNEZ MARIA MENDES LINHARES XAVIER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEILE DAYANE OLIVEIRA LELIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA LUCIANA DE GOIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARIA LUZINETE DA COSTA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARIA NIELY DE FREITAS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARIA RICARDA PEREIRA DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARIA SOCORRO PEREIRA LEITE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARILZA GONCALVES PAULINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARINALVA GONCALVES PAULINO ESTEVAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARLEIDE RAMIRES DA SILVA CASTILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARLENE BURATI SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MARLY RIBEIRO DOS SANTOS DIAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - CNPJ: 03.773.942/0001-09 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA,1º VOGAL, EXMO. SR. DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI (CONVOCADO) E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. WESLEY SANCHEZ LACERDA. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. EXECUÇÃO COLETIVA DESMEMBRADA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TEMA 823 DO STF. NECESSIDADE DE APURAÇÃO INDIVIDUAL DOS CRÉDITOS. MEDIDA QUE NÃO AFASTA A NATUREZA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT e outros contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, por reconhecer a ilegitimidade ativa da entidade sindical para atuar como substituta processual na fase executiva diante da necessidade de individualização dos créditos executados. Os apelantes sustentam que a legitimidade extraordinária conferida aos sindicatos alcança as fases de liquidação e execução, independentemente de autorização dos substituídos ou necessidade de individualização, e requerem o prosseguimento do cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o sindicato possui legitimidade extraordinária para promover o cumprimento de sentença coletiva, na qualidade de substituto processual dos integrantes da categoria, inclusive na fase executiva; (ii) estabelecer se a necessidade de apuração individual do crédito e o desmembramento da execução coletiva descaracterizam a natureza de direito individual homogêneo ou afastam a legitimidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.