Processo 1000139-17.2024.5.02.0323

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000139-17.2024.5.02.0323
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE RORSum 1000139-17.2024.5.02.0323 RECORRENTE: ALEX BATISTA DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX BATISTA DO NASCIMENTO E OUTROS (1)   RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE PROCESSO nº 1000139-17.2024.5.02.0323 (RORSum) RECORRENTE: ALEX BATISTA DO NASCIMENTO, VIP BR TELECOM LTDA - ME RECORRIDO: ALEX BATISTA DO NASCIMENTO, VIP BR TELECOM LTDA - ME ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS   JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: CLÁUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI   _____________________________________________         EMENTA   Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES DA INICIAL COMO ESTIMATIVA. REJEIÇÃO. O valor atribuído aos pedidos na inicial possui natureza estimativa, não limitando a condenação, conforme art. 840 da CLT e IN nº 41 do TST. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA PARCIAL DE CONTROLES DE PONTO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. OJ Nº 233 DA SDI-1 DO TST. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. A ausência parcial de cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada, devendo ser analisada em conjunto com a prova oral, nos termos da Súmula 338, I, e OJ nº 233 da SDI-1, ambas do TST. A decisão de origem observa o conjunto probatório ao fixar a jornada, não se limitando automaticamente ao período sem registros. É vedado o estorno de comissões por cancelamento de vendas, pois o risco da atividade econômica pertence ao empregador, nos termos do art. 2º da CLT e da jurisprudência do TST. A justiça gratuita é devida mediante declaração de hipossuficiência, presumida verdadeira, inexistindo prova em sentido contrário. A prova oral demonstra a fruição parcial do intervalo intrajornada, sendo devidas horas extras pelos minutos suprimidos, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Os registros de ponto quanto ao intervalo intrajornada não refletem a realidade, afastando sua validade. São devidos honorários advocatícios de sucumbência também pelo beneficiário da justiça gratuita, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão do STF na ADI nº 5766.       RELATÓRIO   Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.     VOTO       -       .   I - ADMISSIBILIDADE     Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada, pois observados os pressupostos processuais.   Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois observados os pressupostos processuais.         ..   II - PRELIMINAR   Limites da condenação Insurge-se a reclamada contra a r. sentença alegando que os cálculos devem ser feitos de acordo com a condenação, mas com limitação em relação aos valores lançados na inicial. Vejamos. O §2º do art. 12 da Instrução Normativa n° 41, do C. TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº 13.467/17, prevê que: "§2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (g.n)   Pelo que se depreende do disposto na citada norma, que…

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