Processo 1000140-20.2026.8.11.0003

TJMT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
1000140-20.2026.8.11.0003
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000140-20.2026.8.11.0003. AUTOR(A): MARCOS VINICIUS GALVAO BORTOLOTTI REU: EDSON FERREIRA MACHADO Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA ajuizada por MARCOS VINICIUS GALVÃO BORTOLOTTI em face de EDSON FERREIRA MACHADO. Narra o autor ser proprietário do imóvel situado na Rua Mato Grosso, nº 1969, nesta cidade de Rondonópolis/MT, o qual foi objeto de contrato de locação firmado com o réu em 14/03/2019. Sustenta que o requerido deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, especialmente IPTU, desde junho de 2024, razão pela qual postulou a rescisão contratual, o despejo e a cobrança dos valores em atraso. A tutela liminar foi deferida, tendo sido prestada a caução legal. Regularmente citado, o réu apresentou contestação com reconvenção (ID 233102873), arguindo, preliminarmente, a necessidade de inclusão de terceiros no polo ativo da demanda e requerendo os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, sustenta que o contrato de locação não reflete a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, afirmando que o imóvel teria sido utilizado como garantia de empréstimo celebrado com o genitor do autor, mediante cobrança de juros de 5% ao mês, caracterizando prática de agiotagem. Aduz que a avença locatícia teria sido firmada sob coação e com a finalidade de conferir aparência lícita à operação financeira supostamente realizada. O autor apresentou impugnação à contestação e à reconvenção (ID 234006770), refutando integralmente as alegações defensivas e sustentando a validade do contrato de locação e dos registros imobiliários colacionados aos autos. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O feito encontra-se em condições de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Inicialmente, quanto ao pedido de inclusão de terceiros no polo ativo, não assiste razão ao requerido. A legitimidade ativa decorre da titularidade da relação jurídica deduzida na petição inicial e da propriedade formal do imóvel, evidenciada pelos documentos juntados aos autos, especialmente o contrato de locação e os registros imobiliários correspondentes. As alegações de que terceiros teriam participado de eventual operação financeira ou de que o negócio jurídico discutido seria simulado constituem matéria diretamente relacionada ao mérito da demanda e serão oportunamente examinadas quando da apreciação do conjunto probatório, não servindo, contudo, para justificar a inclusão forçada de terceiros no polo ativo da relação processual. Assim, REJEITO a preliminar. No tocante ao benefício da gratuidade da justiça concedido ao requerido, verifico que os documentos apresentados demonstram situação econômica compatível com a manutenção da benesse, inexistindo elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Desse modo, REJEITO a impugnação formulada pelo autor e MANTENHO o benefício da gratuidade da justiça deferido ao réu. No que se refere à distribuição do ônus probatório, verifica-se que o requerido sustenta ter sido vítima de operação financeira supostamente usurária, afirmando que o contrato de locação seria mera simulação destinada a mascarar mútuo oneroso celebrado com cobrança de juros excessivos. Observa-se que foi juntado aos autos documento que, em tese, indica a pactuação de juros na ordem de 5% (cinco por cento) ao mês, circunstância que confere…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados