Processo 1000141-26.2026.5.02.0061

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000141-26.2026.5.02.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
61ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000141-26.2026.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA CICERA DA SILVA RECLAMADO: EBS2 TRADE E GESTAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3e4859 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     SENTENÇA   I – RELATÓRIO   MARIA CICERA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de EBS2 TRADE E GESTAO LTDA, expondo, em síntese, que foi contratada pela reclamada em 23/08/2022, na função de Auxiliar de Limpeza, com última remuneração mensal de R$ 1.717,20, tendo sido dispensada imotivadamente em 26/04/2025.   Postulou o reconhecimento do vínculo empregatício em período sem registro e a unicidade contratual (de 23/08/2022 a 26/04/2025), retificação da CTPS obreira, declaração de nulidade da dispensa com reintegração no emprego ou o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, diferenças de verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, adicional de insalubridade com reflexos, diferenças de FGTS, horas extras, adicional noturno, intervalo interjornada, dano moral decorrente de doença ocupacional, multa convencional e gratuidade judicial.   Atribuiu à causa o valor de R$ 170.904,30. Juntou documentos.   Conciliação recusada.   A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 228 e seguintes), com documentos, e, no mérito, aduziu as razões pelas quais entende improcedentes os pedidos autorais.              A reclamante apresentou réplica.   Laudo pericial para apuração da alegada insalubridade veio aos autos às fls. 708 e seguintes. Oportunizado o contraditório às partes.   Laudo pericial para apuração da alegada doença ocupacional veio aos autos às fls. 773 e seguintes. Oportunizado o contraditório às partes.   Audiência de instrução, em que novamente foi recusada a conciliação. Depoimento pessoal do reclamante e da reclamada. Com a concordância das partes presentes, encerrou-se a instrução processual sem outras provas.   Última tentativa de conciliação recusada.   É o relatório.              II – FUNDAMENTAÇÃO   DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS PELA PARTE    A determinação de indicação dos valores correspondentes aos pedidos na petição inicial, constante no art. 840, §1º, CLT, não limita a execução. O valor indicado na exordial é meramente estimado, nos termos do art. 12, §2º, da IN 41/2018. Ademais, destaco que o art. 492 do CPC veda a condenação em quantidade superior ao postulado e não em valor superior, caracterizando grandezas distintas.              Portanto, não há que se falar em limitação da execução aos valores liquidados pela parte na ação.   DO VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO SEM REGISTRO. UNICIDADE CONTRATUAL.              Na petição inicial, a Reclamante alega que foi admitida pela Reclamada em 23.08.2022 para exercer a função de Auxiliar de Limpeza, tendo sua CTPS sido objeto de sucessivas baixas e novos registros. Sustenta que a primeira baixa ocorreu em 01.12.2022, tendo sido recontratada dias depois em 23.12.2022, com nova baixa em 24.05.2023, sucedida por nova admissão em 25.05.2023, vínculo este que perdurou até o dia 26.04.2025, quando foi injustamente dispensada.              De acordo com a Reclamante, os sucessivos contratos foram firmados indevidamente, uma vez que prestou os seus serviços em benefício da Reclamada ininterruptamente por todo o período entre 23.08.2022 e 26.04.2025. Requer,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados