Processo 1000141-51.2026.5.02.0085
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000141-51.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: HARYEL RODRIGO QUINTILIANO DOS SANTOS, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARIANE QUINTILIANO DOS SANTOS RECLAMADO: FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beed103 proferida nos autos. PROCESSO N°1000141-51.2026.5.02.0085 Conclusão São Paulo, 20 de julho de 2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID f915207, bem como da sentença de embargos de declaração de ID 8533547, inicie-se a execução. Posto isso, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$ 21.327,96, atualizado até 31/05/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se ao: -Valor bruto do reclamante, no importe de R$ 14.560,86, sendo R$ 14.278,50 referentes ao principal e R$ 282,36 de juros de mora, contados a partir da data de distribuição (03.02.2026), atualizáveis até a data do efetivo pagamento (IPCA/juros TAXA LEGAL). Deverão ser deduzidos do crédito bruto do reclamante os valores apurados a título de imposto de renda (Isento, nos termos da IN/RFB n. 1127/2011) e INSS-quota empregado (R$ 181,23), importando no valor líquido de R$ 14.379,63; -INSS ré R$ 564,55; -FGTS a depositar de R$ 358,59 (R$ 353,22 principal e R$ 5,37 juros); -Custas processuais de R$ 404,72; -Honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante de R$ 1.623,22; -Multa pelo cumprimento da obrigação de fazer a destempo de R$ 2.000,00; -Honorários de R$ 1.816,02 à perita contábil Luciana Meleiro Manoel Martins. INTIMEM-SE AS RECLAMADAS, solidárias, para pagarem o valor da execução no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo legal, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT, e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intime-se o autor para que diga se há interesse no início da execução com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, ARISP, RENAJUD, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, bem como se há interesse na instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (art. 855-A, da CLT) em momento oportuno, em 30 dias. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GDA SERVICOS DE APOIO A CONDOMINIOS EIRELI - EPP - FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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