Processo 1000144-76.2026.5.02.0385
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000144-76.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: DAIANA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9268040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo n. 1000144-76.2026.5.02.0385 SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensada no forma do art. 852-H, da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO HORAS EXTRAS. DOMINGOS LABORADOS. A reclamante alega que laborava em escala 6x1, mas não usufruía da folga quinzenal aos domingos, pleiteando o pagamento em dobro dos domingos trabalhados irregularmente. A reclamada, em sua defesa, alega que adotava o sistema de folgas 2x1, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho. Pois bem, a controvérsia reside na prevalência da norma coletiva sobre a disposição do artigo 386 da CLT, que determina a organização de escala de revezamento quinzenal para favorecer o repouso dominical da mulher. Assim, cosniderando que não houve impugnação aos registros de horário colacionados à defesa, os acolho por válidos e aptos à demonstração da real jornada de trabalho cumprida pela parte autora. No que tange aos domingos laborados, não obstante o descanso semanal remunerado seja preferencial e não obrigatoriamente concedido aos domingos, a SDI-1 do C. TST firmou entendimento no sentido de ter sido recepcionado o art. 386 da CLT, pelo que deverá ser organizada uma escala de revezamento quinzenal no caso de trabalho aos domingos por empregadas mulheres. Nesse sentido: “RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOMINGOS - ATIVIDADES DO COMÉRCIO EM GERAL - EMPREGADA MULHER - ART. 386 DA CLT - ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL - NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. Esta Subseção firmou a tese de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para empregadas mulheres, prevista no artigo 386 da CLT como norma específica de proteção ao trabalho da mulher, deve prevalecer sobre a garantia de coincidência com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas, norma inscrita no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, em favor de todos os trabalhadores do comércio em geral. Precedentes. Embargos conhecidos e providos (E-ED-ED-RR-555-58.2017.5.12.0035, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023)” - Grifei. Todavia, no presente caso a norma coletiva da categoria disponibiliza três possibilidades de folgas aos domingos, sendo certo que a reclamada adota o sistema 2x1, o que significa que a cada dois domingos laborados, segue-se outro de descanso, independente do gênero (por exemplo, cláusula 44ª, “b” da CCT 2025/2026 – ID 7b84805 - fl. 131 do PDF). Acerca da validade da negociação coletiva acima entabulada, observo que, em 2.6.2022 o STF, apreciando o Tema 1.046, no julgamento do ARE 1121633, fixou a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. Observo, ainda, que o artigo 611-B traz previsão que constitui objeto ilícito da convenção ou acordo coletivo a supressão ou redução do repouso semanal remunerado. In casu, a…
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