Processo 1000146-25.2024.5.02.0447
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA ROT 1000146-25.2024.5.02.0447 RECORRENTE: IVALDO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (3) RECORRIDO: IVALDO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84957a3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000146-25.2024.5.02.0447 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) Recorrente: Advogado(s): 2. ECOPORTO SANTOS S.A. MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) Recorrente: Advogado(s): 3. ECORODOVIAS CONCESSOES E SERVICOS S/A MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) Recorrente: Advogado(s): 4. IVALDO MARTINS DOS SANTOS NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (SP250510) Recorrido: Advogado(s): IVALDO MARTINS DOS SANTOS NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (SP250510) Recorrido: Advogado(s): ECOPORTO SANTOS S.A. MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) Recorrido: Advogado(s): ECORODOVIAS CONCESSOES E SERVICOS S/A MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) Recorrido: Advogado(s): TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA MAYRA DE SOUZA BORGES (SP294815) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) RECURSO DE: TERMARES TERMINAIS MARITIMOS ESPECIALIZADOS LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/09/2025 - Id 6439e38,6ff20d6,aac06fb; recurso apresentado em 01/10/2025 - Id 5cf923c). Regular a representação processual (Id b859d1b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id f161dd8 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Consta do v. acórdão: "A ação foi ajuizada em 02/02/2024, levando o corte da prescrição quinquenal para 02/02/2019. Ocorre que a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, com efeitos a partir de 12/6/2020, em seu art. 3º, determinou o impedimento ou a suspensão dos prazos de prescrição: "Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020." Como se observa, o prazo de prescrição foi suspenso, da data de entrada em vigor da lei até 30/10/2020, voltando a fluir em 31/10/2020, primeiro dia útil subsequente. A prescrição, no caso, foi suspensa por 141 dias. Essa lei é de aplicação ampla e geral, alcançando também as relações de trabalho. Logo, há deslocamento da prescrição quinquenal, pois os prazos prescricionais permaneceram suspensos no período fixado pela referida lei (141 dias corridos). Dou provimento." No RR-1002342-38.2022.5.02.0511, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 46: "A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de…
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